![]() |
Imagem Ilustrativa |
O juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, atendendo o requerimento formulado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, nos autos da Ação Civil Pública (Autos nº 0902280-83.2018.8.24.00200), que objetiva garantir a promoção de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nas Unidades Básicas de Saúde e/ou Postos de Saúde do Município de Criciúma, deferiu a realização de inspeção judicial nas Unidades Básicas de Saúde e/ou Postos de Saúde do Município de Criciúma, ao fundamento de que "pedido do MP na página 937 é de todo relevante, mesmo porque é necessário averiguar se a municipalidade está inerte ou não no tocante à acessibilidade."
Na decisão o r. Magistrado ressalta que "uma das teses de defesa é o Princípio da Separação dos Poderes, situação que pode ou não ser invocada a depender do caso concreto, conforme o grau de inércia do poder público e a possibilidade de exercício ou não do direito constitucionalmente garantido".
Nenhum comentário:
Postar um comentário