quinta-feira, 14 de março de 2019

MPSC RECORRE DE DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR PARA PROMOÇÃO DE ACESSIBILIDADE NO TERMINAL DE PASSAGEIROS CENTRAL DE CRICIÚMA


O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor, em 27 de Novembro de 2018, ingressou com a Ação Civil Pública nº 0902138-79.2018.8.24.0020 contra o Município de Criciúma objetivando garantir a promoção de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, no Terminal de Passageiros Central, localizado na Avenida Centenário, s/nº, Centro, neste Município.

Antes de ingressar judicialmente, 3 (três) reuniões foram realizadas com o propósito de "alertar" o Município de Criciúma acerca da relevância da promoção da acessibilidade no referido Terminal, todas infrutíferas.

Por esse motivo, considerando que a legislação estabelece normas e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, condicionando a aprovação de projeto arquitetônico ou urbanístico, a concessão de alvará de funcionamento ou sua renovação e a concessão do "habite-se" à observância dessas normas, considerando cabe ao poder público necessariamente observá-las nas construções novas e promover a destinação de recursos para a reforma das edificações antigas, de modo a adequá-las à legislação vigente, e considerando que Município de Criciúma não adotou como prática a certificação das condições de acessibilidade do Terminal de Passageiros Central, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ingressou com Ação Civil Pública exatamente com esse objetivo, qual seja, compelir o Município de Criciúma a adequar as condições de acessibilidade do Terminal Central.

Não obstante a relevância do tema, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, indeferiu o pedido liminar, ao argumento de que há dois acessos ao Terminal de Passageiros Central de Criciúma para uso de pessoas com deficiência - uma rampa e um elevador – que, embora insuficientes, não se poderia alegar a inexistência de acesso ao Terminal.

Segundo constou na decisão, o referido Terminal de Passageiros encontra-se funcionando há duas décadas, não havendo motivo para obrigar o Ente Municipal a realizar obras em caráter de urgência, desconsiderando, inclusive, o requerimento 1.1 do MInistério Público, que trata da elaboração de um projeto de acessibilidade, providencia que antecede a realização das obras necessárias para garantir a promoção de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida no Terminal de Passageiros Central localizado na Avenida Centenário, neste Município, nos termos das normas técnicas da ABNT (NBR n. 9050:2015 – ou em sua versão mais recente) e legislação em vigor mencionada.

Irresignado e objetivando a reforma da decisão de 1º grau, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça, apresentou em 15 de Fevereiro deste ano corrente, o competente recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o qual aguarda a análise da Terceira Câmara de Direito Público.

Nenhum comentário:

Postar um comentário