sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

TJSC ACOLHE RECURSO DO MPSC E DETERMINA QUE O MUNICÍPIO DE SIDERÓPOLIS PROMOVA A RESTAURAÇÃO DOS BENS TOMBADOS “RECREIO DO TRABALHADOR” e “ESCRITÓRIO DA CSN”


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão proferida no dia 20 de Novembro de 2018, reformou a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, nos autos da Ação Civil Pública nº 0900762-92.2017.8.24.0020, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, em face do Município de Siderópolis.

Em sua decisão o Desembargador Ricardo Roesler determimou ao município o dever de restauração do imóvel correspondente ao "Recreio dos Trabalhadores", além de cuidados para preservação do "Escritório da CSN", tendo em vista seu valor cultural para a região, quiçá para o Estado e União”.

Frisou ainda o Desembargador Relator que: “Considerando as condições dos imóveis, e também ciente de que processo dessa magnitude revela-se complexo, por entraves burocráticos e outra série de medidas que o torne executável, fixo o prazo de cento e vinte dias para apresentação dos projetos correspondentes e início das obras, que devem obedecer a cronograma previamente estabelecido. Quanto aos deveres de preservação, a execução é imediata”.

Fonte: TJSC

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