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O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, instaurou, em 21 de Janeiro de 2...
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O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma, atendendo os requerimentos formulados pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, ...
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O Poder Judiciário, leia-se, Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por unanimidade, manteve a decisão proferida pelo r. Juízo da 2ª Vara...
sexta-feira, 22 de março de 2019
quinta-feira, 14 de março de 2019
MPSC RECORRE DE DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR PARA PROMOÇÃO DE ACESSIBILIDADE NO TERMINAL DE PASSAGEIROS CENTRAL DE CRICIÚMA
O
Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da
5ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Cidadania, Direitos
Humanos e Terceiro Setor, em 27 de Novembro de 2018, ingressou com a
Ação Civil Pública nº 0902138-79.2018.8.24.0020 contra o
Município de Criciúma objetivando garantir a promoção de
acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida, no Terminal de Passageiros Central, localizado na Avenida
Centenário, s/nº, Centro, neste Município.
Antes
de ingressar judicialmente, 3 (três) reuniões foram realizadas com
o propósito de "alertar" o Município de Criciúma acerca
da relevância da promoção da acessibilidade no referido Terminal,
todas infrutíferas.
Por
esse motivo, considerando que a legislação estabelece normas e
critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
com deficiência ou com mobilidade reduzida, condicionando a
aprovação de projeto arquitetônico ou urbanístico, a concessão
de alvará de funcionamento ou sua renovação e a concessão do
"habite-se" à observância dessas normas, considerando
cabe ao poder público necessariamente observá-las nas construções
novas e promover a destinação de recursos para a reforma das
edificações antigas, de modo a adequá-las à legislação vigente,
e considerando que Município de Criciúma não adotou como prática
a certificação das condições de acessibilidade do Terminal de
Passageiros Central, o Ministério Público do Estado de Santa
Catarina ingressou com Ação Civil Pública exatamente com esse
objetivo, qual seja, compelir o Município de Criciúma a adequar as
condições de acessibilidade do Terminal Central.
Não
obstante a relevância do tema, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda da
Comarca de Criciúma, indeferiu
o pedido liminar, ao argumento
de que há dois acessos ao Terminal de Passageiros Central de
Criciúma para uso de pessoas com deficiência - uma rampa e um
elevador – que, embora insuficientes, não se poderia alegar a
inexistência de acesso ao Terminal.
Segundo
constou na decisão, o referido Terminal de Passageiros encontra-se
funcionando há duas décadas, não havendo motivo para obrigar o
Ente Municipal a realizar obras em caráter de urgência,
desconsiderando, inclusive, o requerimento 1.1 do MInistério
Público, que trata da elaboração de um projeto de acessibilidade,
providencia que antecede a realização das obras necessárias para
garantir a promoção de acessibilidade às pessoas com deficiência
ou com mobilidade reduzida no Terminal de Passageiros Central
localizado na Avenida Centenário, neste Município, nos termos das
normas técnicas da ABNT (NBR n. 9050:2015 – ou em sua versão mais
recente) e legislação em vigor mencionada.
Irresignado
e objetivando a reforma da decisão de 1º grau, o Ministério
Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª
Promotoria de Justiça, apresentou em 15 de Fevereiro deste ano
corrente, o competente recurso ao Tribunal de Justiça de Santa
Catarina, o qual aguarda a análise da Terceira Câmara de Direito
Público.
terça-feira, 26 de fevereiro de 2019
MPSC ACIONA JUSTIÇA CONTRA O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA POR "FLAGRANTES" PROBLEMAS DE ACESSIBILIDADE
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através 5ª
Promotoria de Justiça, com atribuição na Cidadania,
Direitos Humanos e Terceiro Setor, ingressou judicialmente contra o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por intermédio
da Ação Civil Pública nº 0900340-49.2019.8.24.0020,
para que o município realize, no prazo de 90
(noventa) dias, à notificação de todos os proprietários de imóveis
cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Criciúma, especialmente aqueles
compreendidos no percurso entre a revenda de carros situada ao lado do Parque
das Nações Cincinato Naspolini até o cruzamento da Rua Henrique Lage com a
Avenida Centenário, para que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da respectiva notificação, os proprietários desses imóveis adequem
as calçadas/passeios públicos às determinações da Lei nº 10.098/2000, Decreto
nº 5.296/2004, ABNT NBR 9050/2015 e ABNT NBR 16.537/2016, de modo a permitir a
integração entre as edificações, os equipamentos e mobiliários urbanos, o
comércio e os espaços públicos em geral, especialmente no que tange à
conservação, retirada de obstáculos, largura das calçadas, rebaixamento para
permitir a travessia de pedestres, alinhamento do meio fio dos passeios
públicos das vias, pondo fim aos desníveis das calçadas e colocando piso tátil,
com a finalidade de oferecer adequada acessibilidade para pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida.
Alternativamente,
isto é, em caso de omissão dos proprietários desses imóveis, que
o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA providencie, no prazo de 360 (trezentos e
sessenta) dias, a contar do término dos prazos acima mencionados, às
reformas para adequação das calçadas/passeio público às normas
de acessibilidade, cobrando dos responsáveis a quantia dispendida,
acrescida de juros, sem prejuízo de outras penalidades.
terça-feira, 18 de dezembro de 2018
RELATÓRIO ANUAL DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS VINCULADOS À 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRICIÚMA
Atualmente
encontram-se em tramitação na 5ª Promotoria de Justiça de
Criciúma, com atribuição na Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro
Setor,
89 (oitenta e nove) procedimentos em andamento, entre eles 28 (vinte
e oito) Inquéritos Civis Públicos, 44 (quarenta e quatro)
Procedimentos Administrativos e 17 (dezessete) Notícias de Fato,
compreendendo
os seguintes assuntos:
-
ASSUNTO
QUANTIDADEOrdem Urbanística4Pessoa Idosa18Pessoas com Deficiência10Saúde19Acessibilidade12Fiscalização em Instituição de Longa Permanência para Idosos4Fiscalização de Fundações Privadas15Fiscalização de Política Pública2Fiscalização de TAC5TOTAL89
Além
do mencionado, neste ano foram firmados 5 (cinco) Termos de
Compromisso de Ajustamento de Condutas com Instituições de Longa
Permanência para Idosos de Criciúma, objetivando a regularização
de suas atividades, bem como 1 (um) TAC com um Município da Comarca,
tendo por finalidade a adequação da acessibilidades das Unidades
Básicas de Saúde.
No
campo judicial, 8 (oito) Ações Civis Públicas estão em andamento,
sendo 5 (cinco) ajuizadas recentemente. Também se encontram em
tramitação 1534 (mil quinhentos e trinta e quatro) processos
judiciais, conforme tabela abaixo:
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ASSUNTOQUANTIDADERegistro Público116Saúde/Medicamentos/Cirurgia/Tratamento Médico-Hospitalar162Fazenda Pública457Previdenciário770Fundações Privadas1Inquéritos Policiais/Termo Circunstanciados/Ações Penais28TOTAL1534
segunda-feira, 17 de dezembro de 2018
MP PROPÕE ACP PARA GARANTIR ACESSIBILIDADE NOS POSTOS DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DE CRICIÚMA, NOVA VENEZA E SIDERÓPOLIS
O Ministério Público do Estado de
Santa Catarina propôs 03 (três) ações civis públicas para
garantir a acessibilidade nos Postos de Saúde dos Municípios de
Criciúma, Nova Veneza e Siderópolis (ACPs nº
0902280-83.2018.8.24.0020, 0902279-98.2018.8.24.0020 e
0902158-70.2018.8.24.0020, respectivamente).
Conforme apurado por meio de checklists preenchidos pelos próprios Municípios, as instalações dos Postos de Saúde não estão adaptadas para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Verificou-se que há diversas barreiras arquitetônicas que dificultam a locomoção e a acessibilidade, o que prejudica, se não impede, a inclusão do enfermo com deficiência ou com pouca mobilidade.
A ação civil pública foi proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na Defesa dos Idosos e das Pessoas com Deficiência, e prevê multa diária, caso as adequações não sejam feitas.
Registra-se, ainda, que uma das finalidades da ação é evitar que o direito de ir e vir das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida seja limitado.
Por último, torna-se importante deixar anotado que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, antes do ajuizamento das ACPs, buscou, sem sucesso, a assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas com os Município de Criciúma, Nova Veneza e Siderópolis, para que os gestores municipais fizessem as intervenções necessárias.
sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA: PROATIVO, EFETIVO E MODERNO
Nesta
sexta-feira, Dia Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral
de Justiça, Sandro José Neis, destaca a atuação dessa Instituição
que tem a missão de defender a ordem jurídica, o regime democrático
e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
14
de dezembro é dia do Ministério Público. Em 2018, esta celebração
é ainda mais especial decorrente do 30º aniversário da atual
Constituição Federal, que possibilitou ao MP sua refundação,
atribuindo-lhe o papel de agente transformador. Afinal, foi a partir
de 1988 que o Ministério Público recebeu novas responsabilidades e
segue avançando, com passos firmes, na missão de defender a ordem
jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e
individuais indisponíveis e, desta forma, atuando pelo
fortalecimento da democracia.
Entre
os Ministérios Públicos mais atuantes do País, está o
catarinense. Destaca-se sua atuação preventiva, voltada ao fomento
de modernas iniciativas, buscando e promovendo amplo diálogo entre
os Poderes e órgãos do Estado. Fruto recente dessa atuação é
o Portalda Transparência nas Filas de Espera do SUS,
impulsionado pela Lei estadual 17.066/17, na qual quase 1,5 milhão
de pesquisas já foram realizadas.
Na
área da educação, a tecnologia nos permite hoje identificar e
mapear todos os casos de evasão escolar no Estado. Fruto da
informatização do Sistema APOIA, podemos informar que a parceria
entre MPSC, Conselhos Tutelares e Escolas, somente em 2018, resultou
no retorno de mais de 17 mil alunos aos bancos escolares.
Na
defesa do consumidor, resultado do Programa Alimento Sem Risco, de
2010 a 2018 houve uma redução dos resíduos de agrotóxicos nos
vegetais inspecionados de 34,4% para 18,1%. A partir do esforço dos
Promotores de Justiça de todo o Estado na defesa do meio ambiente,
mais de 215 Municípios aprovaram seu Plano de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos, número que, em 2016, era de apenas 92.
Nesse
norte, leal ao princípio da Transparência, o MPSC está em amplo
trabalho de monitoramento e acompanhamento dos indicadores sociais de
SC. Além de ocupar a primeira posição nacional do ranking
"Transparentômetro" do Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP), a Instituição está, desde 2014, investindo em
tecnologia voltada à análise de dados, que já contribui para que a
atuação da estrutura fiscalizatória e governamental atue amparada
em informações precisas.
Algumas
delas apresentam cenários otimistas. Atualmente 85% dos Municípios
catarinenses possuem Plano de Saneamento Básico aprovado por lei, um
importante avanço nos últimos anos. No combate à sonegação
fiscal, a atuação do Ministério Público e demais órgãos
proporcionou, somente no ano de 2017, aumento na arrecadação do
Estado na ordem de 153 milhões de reais, ampliando em 48% o
resultado obtido no ano anterior. Mas há indicadores que preocupam:
atualmente 3,99% da população catarinense vive em situação de
extrema pobreza, sobrevivendo com menos de 85 reais mensais.
Reflexo
desta postura, o reconhecimento. O Programa GesPro, voltado à
otimização da gestão nas Promotorias de Justiça, vencedor do
Prêmio Innovare em 2017, conquistou, em 2018, o primeiro lugar do
Prêmio CNMP. Outra inovação do MPSC, o Grupo Especial
Anticorrupção foi premiado pelo CNMP como uma das três melhores
iniciativas do Ministério Público Brasileiro na categoria "Redução
da Corrupção".
Meios
tecnológicos auxiliam na investigação, na apuração de dados e na
gestão administrativa, resultando em maior resolutividade nos
enfrentamentos dos problemas sociais. É para isso que o MPSC
prossegue, intensamente, aliando recursos de ponta à capacitação
de seu pessoal, focado num objetivo maior: contribuir para a
construção de um Estado eficiente, amparado na confiança da
sociedade. Para tanto, a proatividade e o planejamento devem
contemplar investimentos em tecnologia.
Sandro
José Neis
Procurador-Geral
de Justiça
Fonte: Site do MPSC
sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
TJSC ACOLHE RECURSO DO MPSC E DETERMINA QUE O MUNICÍPIO DE SIDERÓPOLIS PROMOVA A RESTAURAÇÃO DOS BENS TOMBADOS “RECREIO DO TRABALHADOR” e “ESCRITÓRIO DA CSN”
O
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão proferida no dia
20 de Novembro de 2018, reformou a decisão da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Criciúma, nos autos da Ação Civil
Pública nº 0900762-92.2017.8.24.0020, ajuizada pelo Ministério
Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª
Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio
Ambiente, em face do Município de Siderópolis.
Em
sua decisão o Desembargador Ricardo Roesler determimou “ao
município o dever de restauração do imóvel correspondente ao
"Recreio dos Trabalhadores", além de cuidados para
preservação do "Escritório da CSN", tendo em vista seu
valor cultural para a região, quiçá para o Estado e União”.
Frisou
ainda o Desembargador Relator que: “Considerando as condições dos
imóveis, e também ciente de que processo dessa magnitude revela-se
complexo, por entraves burocráticos e outra série de medidas que o
torne executável, fixo o prazo de cento e vinte dias para
apresentação dos projetos correspondentes e início das obras, que
devem obedecer a cronograma previamente estabelecido. Quanto aos
deveres de preservação, a execução é imediata”.
Fonte: TJSC
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