O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através 5ª
Promotoria de Justiça, com atribuição na Cidadania,
Direitos Humanos e Terceiro Setor, ingressou judicialmente contra o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por intermédio
da Ação Civil Pública nº 0900340-49.2019.8.24.0020,
para que o município realize, no prazo de 90
(noventa) dias, à notificação de todos os proprietários de imóveis
cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Criciúma, especialmente aqueles
compreendidos no percurso entre a revenda de carros situada ao lado do Parque
das Nações Cincinato Naspolini até o cruzamento da Rua Henrique Lage com a
Avenida Centenário, para que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da respectiva notificação, os proprietários desses imóveis adequem
as calçadas/passeios públicos às determinações da Lei nº 10.098/2000, Decreto
nº 5.296/2004, ABNT NBR 9050/2015 e ABNT NBR 16.537/2016, de modo a permitir a
integração entre as edificações, os equipamentos e mobiliários urbanos, o
comércio e os espaços públicos em geral, especialmente no que tange à
conservação, retirada de obstáculos, largura das calçadas, rebaixamento para
permitir a travessia de pedestres, alinhamento do meio fio dos passeios
públicos das vias, pondo fim aos desníveis das calçadas e colocando piso tátil,
com a finalidade de oferecer adequada acessibilidade para pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida.
Alternativamente,
isto é, em caso de omissão dos proprietários desses imóveis, que
o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA providencie, no prazo de 360 (trezentos e
sessenta) dias, a contar do término dos prazos acima mencionados, às
reformas para adequação das calçadas/passeio público às normas
de acessibilidade, cobrando dos responsáveis a quantia dispendida,
acrescida de juros, sem prejuízo de outras penalidades.
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