O
Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da
5ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Cidadania, Direitos
Humanos e Terceiro Setor, em 27 de Novembro de 2018, ingressou com a
Ação Civil Pública nº 0902138-79.2018.8.24.0020 contra o
Município de Criciúma objetivando garantir a promoção de
acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida, no Terminal de Passageiros Central, localizado na Avenida
Centenário, s/nº, Centro, neste Município.
Antes
de ingressar judicialmente, 3 (três) reuniões foram realizadas com
o propósito de "alertar" o Município de Criciúma acerca
da relevância da promoção da acessibilidade no referido Terminal,
todas infrutíferas.
Por
esse motivo, considerando que a legislação estabelece normas e
critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
com deficiência ou com mobilidade reduzida, condicionando a
aprovação de projeto arquitetônico ou urbanístico, a concessão
de alvará de funcionamento ou sua renovação e a concessão do
"habite-se" à observância dessas normas, considerando
cabe ao poder público necessariamente observá-las nas construções
novas e promover a destinação de recursos para a reforma das
edificações antigas, de modo a adequá-las à legislação vigente,
e considerando que Município de Criciúma não adotou como prática
a certificação das condições de acessibilidade do Terminal de
Passageiros Central, o Ministério Público do Estado de Santa
Catarina ingressou com Ação Civil Pública exatamente com esse
objetivo, qual seja, compelir o Município de Criciúma a adequar as
condições de acessibilidade do Terminal Central.
Não
obstante a relevância do tema, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda da
Comarca de Criciúma, indeferiu
o pedido liminar, ao argumento
de que há dois acessos ao Terminal de Passageiros Central de
Criciúma para uso de pessoas com deficiência - uma rampa e um
elevador – que, embora insuficientes, não se poderia alegar a
inexistência de acesso ao Terminal.
Segundo
constou na decisão, o referido Terminal de Passageiros encontra-se
funcionando há duas décadas, não havendo motivo para obrigar o
Ente Municipal a realizar obras em caráter de urgência,
desconsiderando, inclusive, o requerimento 1.1 do MInistério
Público, que trata da elaboração de um projeto de acessibilidade,
providencia que antecede a realização das obras necessárias para
garantir a promoção de acessibilidade às pessoas com deficiência
ou com mobilidade reduzida no Terminal de Passageiros Central
localizado na Avenida Centenário, neste Município, nos termos das
normas técnicas da ABNT (NBR n. 9050:2015 – ou em sua versão mais
recente) e legislação em vigor mencionada.
Irresignado
e objetivando a reforma da decisão de 1º grau, o Ministério
Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª
Promotoria de Justiça, apresentou em 15 de Fevereiro deste ano
corrente, o competente recurso ao Tribunal de Justiça de Santa
Catarina, o qual aguarda a análise da Terceira Câmara de Direito
Público.
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