O
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão proferida no dia
20 de Novembro de 2018, reformou a decisão da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Criciúma, nos autos da Ação Civil
Pública nº 0900762-92.2017.8.24.0020, ajuizada pelo Ministério
Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª
Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio
Ambiente, em face do Município de Siderópolis.
Em
sua decisão o Desembargador Ricardo Roesler determimou “ao
município o dever de restauração do imóvel correspondente ao
"Recreio dos Trabalhadores", além de cuidados para
preservação do "Escritório da CSN", tendo em vista seu
valor cultural para a região, quiçá para o Estado e União”.
Frisou
ainda o Desembargador Relator que: “Considerando as condições dos
imóveis, e também ciente de que processo dessa magnitude revela-se
complexo, por entraves burocráticos e outra série de medidas que o
torne executável, fixo o prazo de cento e vinte dias para
apresentação dos projetos correspondentes e início das obras, que
devem obedecer a cronograma previamente estabelecido. Quanto aos
deveres de preservação, a execução é imediata”.
Fonte: TJSC
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