O
Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da
5ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Cidadania, Direitos
Humanos e Terceiro Setor, ingressou com a Ação Civil Pública nº
0902138-79.2018.8.24.0020 contra o Município de Criciúma
objetivando garantir a promoção de acessibilidade às pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida, no Terminal de Passageiros
Central, localizado na Avenida Centenário, s/nº, Centro, neste
Município.
Antes
de ingressar judicialmente, 3 (três) reuniões foram realizadas com
o propósito de "alertar" o Município de Criciúma acerca
da relevância da promoção da acessibilidade no referido Terminal,
todas infrutíferas.
Por
esse motivo, considerando que a legislação estabelece normas e
critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
com deficiência ou com mobilidade reduzida, condicionando a
aprovação de projeto arquitetônico ou urbanístico, a concessão
de alvará de funcionamento ou sua renovação e a concessão do
"habite-se" à observância dessas normas; considerando
cabe ao poder público necessariamente observá-las nas construções
novas e promover a destinação de recursos para a reforma das
edificações antigas, de modo a adequá-las à legislação vigente;
e considerando que Município de Criciúma não adotou como prática
a certificação das condições de acessibilidade do Terminal de
Passageiros Central, o Ministério Público do Estado de Santa
Catarina ingressou com Ação Civil Pública exatamente com esse
objetivo, qual seja, compelir o Município de Criciúma a adequar as
condições de acessibilidade do Terminal Central.
Enfim,
se é possível um indivíduo sem limitações físicas se deslocar
facilmente no Terminal Central de Criciúma, por que não assegurar
esse mesmo direito a um cidadão deficiente ou com mobilidade
reduzida?
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