O
Ministério Público do Estado do Estado de Santa Catarina, por
intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação
na Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, instaurou dois
procedimentos administrativos com o objetivo de verificar se o
percentual mínimo de reserva de vagas aos idosos (5%) e às pessoas
com deficiência (2%) nos estacionamentos externos
ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou
naqueles localizados nas vias públicas, no Município de Criciúma,
está de acordo com a legislação vigente.
Também
se objetiva com esses procedimentos assegurar, no mínimo, uma vaga,
em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil
acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas
de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de
acessibilidade da ABNT.
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