Como
resultado das inspeções realizadas nas Instituições de Longa
Permanência para Idosos de Criciúma,
a 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição nos
Direitos Humanos, Cidadania e Terceiro Setor, constatou que a
Instituição "Vida Nova Casa de Repouso" está
funcionando em desacordo com os termos do acordo pactuado
judicialmente.
Isso
porque, conforme acordo homologado nos autos da Ação Civil Pública
nº 0900437-88.2015.8.24.0020, a proprietária da referida
Instituição somente
poderia
atender idosos em Instituições de Longa Permanência desde
que fosse a Instituição:
1)
“devida
e rigorosamente aprovada pelo Conselho Municipal de Direitos do
Idoso, mediante atestado ou certidão, ou documento equivalente”;
2)
“ampla
e devidamente vistoriada (em estabelecimento regular) pela Vigilância
Sanitária do Município”;
e 3)
“uma
vez de posse de toda a documentação retro, deverá obter a
indispensável autorização de funcionamento por parte do controle
do Ministério Público, em parecer subscrito pelo Dr. Promotor de
Justiça”.
No
entanto, diante da inspeção e análise dos relatórios encaminhados
pela equipe multi-institucional, composta pela Vigilância Sanitária
Municipal, Corpo de Bombeiros Militar, Conselho Municipal do Idoso,
Secretarias de Saúde e de Assistência Social de Criciúma e
Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (COREN/SC),
verificou-se que a proprietária da Instituição não
cumpriu
com
as cláusulas mencionadas do citado acordo judicial,
razão pela qual o
Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da
5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, ingressou com o pedido de
Cumprimento da Sentença nos autos da Ação Civil Pública nº
0900437-88.2015.8.24.0020.
Atendendo
o requerimento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
em
1º de Outubro deste ano corrente, dia
internacional do Idoso, o
Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma determinou a
intimação das Executadas para “se
absterem de desenvolver atividades relacionadas a idosos em
Instituição de Longa Permanência ou similar, ou comprovar a
regularidade da instituição “Vida Nova Casa de Repouso”, nos
termos da sentença dos autos principais, no prazo de 30 (trinta)
dias”.
Abaixo
o inteiro teor da decisão:
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