quarta-feira, 6 de maio de 2020

PODER JUDICIÁRIO JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA GARANTIR ACESSIBILIDADE NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SIDERÓPOLIS


O Poder Judiciário, leia-se, r. Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, julgou procedentes os pedidos formulados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da 5ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor, nos Autos da Ação Civil Pública nº 0902158-70.2018.8.24.0020, para condenar o MUNICÍPIO DE SIDERÓPOLIS “na obrigação de fazer consistente em elaborar um projeto para realização das obras de adaptação necessárias a garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, abrangendo todas as unidades de saúde do Município de Siderópolis, nos termos das normas técnicas da ABNT e legislação em vigor, a ser concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da sentença, com início das obras no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em julgado da sentença e conclusão das obras no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar do trânsito em julgado da sentença, devendo apresentar, nesse último prazo, atestados de atendimento às regras de acessibilidade firmados por profissionais técnicos habilitados, com ART/RRT, nos termos dos arts. 56, 57 e 60 da Lei n. 13.146/2015”.

Na decisão o r. Magistrado sentenciante fixou multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) para o caso de descumprimento da decisão.

No mérito destacou o r. Magistrado que “a necessidade de adequação da acessibilidade às unidades de saúde para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida é fato incontroverso, pois não negada pelo município réu.
Pelo contrário, em sua contestação admitiu que tais obras se fazem necessárias, apenas dependem de disponibilidade orçamentária e tempo para concretização.
Nem poderia ser diferente, considerando o que observado in loco na inspeção judicial”.

Da referida decisão cabe recurso.

segunda-feira, 4 de maio de 2020

COVID-19: CONTRATAÇÃO ILEGAL E FRAUDULENTA DE SERVIÇO DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA É OBJETO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MPSC


O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 11ª Promotoria de Justiça da comarca de Criciúma, ingressou nesta data com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa visando a responsabilização de agentes públicos do Município de Criciúma e particulares em face de contratação ilegal de empresa para prestação de serviço de motorista de ambulância. A contratação do serviço por dispensa de licitação foi realizada pelo Município de Criciúma com fundamento na legislação que trata da situação de calamidade pública em decorrência da pandemia por coronavírus, quando deveria ser realizada a contratação dos profissionais em caráter temporário para atender necessidade excepcional e temporária de interesse público, nos termos da Lei Municipal n. 6.856/17. Assim agindo, a Administração Municipal além de descumprir a legislação pertinente, contrariou Recomendação recém encaminhada pela Promotoria de Justiça da Moralidade Administrativa e acatada pelo Prefeito Municipal. Apurou-se, também, fraude no referido procedimento licitatório visando o favorecimento de servidor público municipal. Para evitar dano irreparável aos cofres públicos, o Ministério Público requereu, liminarmente, a suspensão do contrato.

terça-feira, 28 de abril de 2020

MPSC INGRESSA COM AÇÃO POR CONTA DAS OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL PREFEITO ALTAIR GUIDI

O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 11ª Pomotoria de Justiça da comarca de Criciúma, ingressou nesta data com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em face do Prefeito Clésio Salvaro, pelo fato de no dia 6 de janeiro de 2020 ter inaugurado a revitalização do espaço público denominado “Parque Municipal Prefeito Altair Guidi”, mesmo ciente de que a obra estava inacabada, conduta esta vedada pela Lei Municipal n. 7.043/2017, por ele subscrita. A ação também busca a responsabilização do Prefeito e do Vice-Prefeito Ricardo Fabris pelo ato de improbidade administrativa consistente na autopromoção dos réus por meio da colocação no referido espaço público de uma enorme placa com alusão aos nomes dos atuais administradores, de maneira destacada, e de todo seu secretariado e de alguns servidores de confiança, os quais sequer tiveram qualquer participação nas obras, em evidente favorecimento pessoal dos agentes públicos, que buscaram por meio da placa eternizarem sua administração. Por tal fato, o Ministério Público requereu liminarmente a retirada da placa, de modo a cessar o ato ofensivo a moralidade administrativa.


sexta-feira, 17 de abril de 2020

JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA E DETERMINA A IMEDIATA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE COBRANÇA DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE CRICIÚMA


Atendendo requerimento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, o juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma, deferiu o pedido liminar e determinou a imediata suspensão das atividades desempenhadas pelos monitores (“amarelinhos”) de “cobrança” no Sistema de Estacionamento Rotativo do Município de Criciúma, bem como manter as referidas atividades suspensas enquanto não forem autorizadas pelo Governo Estadual, sobretudo porque não se trata de uma atividade considerada essencial.

Abaixo o inteiro teor da decisão:













segunda-feira, 6 de abril de 2020

MPSC RECOMENDA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELOS MONITORES DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE CRICIÚMA


Considerando que a atividade de "fiscalização das vagas do Estacionamento Rotativo pelos monitores" não se encontra relacionada no rol de atividades autorizadas no território catarinense por conta da situação de emergência ocasionada pela pandemia do Novo Coronavírus COVID-19, segundo se extrai de todas as normas até aqui editadas, sendo portanto, VEDADA, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, RECOMENDOU ao Diretor da Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma que adote todas providências necessárias objetivando suspender as atividades de fiscalização das vagas do Estacionamento Rotativo no Município de Criciúma, notadamente as atividades desempenhadas pelos monitores ("amarelinhos").

quinta-feira, 2 de abril de 2020

MPSC RECOMENDA A PROCON DE CRICIÚMA QUE ADOTE UMA SÉRIE DE MEDIDAS DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS


Objetivo da recomendação é evitar o risco de contágio pelo novo coronavírus.

Diante da constatação de que agências bancárias, correspondentes bancários, casas lotéricas e cooperativas de crédito de Criciúma não estavam atendendo às normas de funcionamento determinadas pelo último decreto estadual, a 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma recomendou ao PROCON Municipal a adoção de uma série de providências com o objetivo de cobrar desses estabelecimentos a adoção das medidas para evitar o risco de contágio pelo novo coronavírus.

De acordo com a Recomendação, o PROCON deve adotar todas as providências necessárias para fazer com que sejam adotados o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes e o controle da área externa, como a organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa.

Além disso, o atendimento deverá ser exclusivo para pessoas que necessitem de serviços presenciais, como determina a Portaria SES nº 192, de 29 de março de 2020, que autoriza o funcionamento de determinados estabelecimentos, a partir da data de 30 de Março de 2020. Também é necessário que seja colocado na porta de acesso dos estabelecimentos quais os serviços presenciais que estão sendo disponibilizados aos clientes.

Fonte: Site do MPSC