O Ministério Público de Santa
Catarina, por meio da 11ª Promotoria de Justiça da comarca de
Criciúma, ingressou nesta data com Ação Civil Pública por Ato de
Improbidade Administrativa visando a responsabilização de agentes
públicos do Município de Criciúma e particulares em face de
contratação ilegal de empresa para prestação de serviço de
motorista de ambulância. A contratação do serviço por dispensa de
licitação foi realizada pelo Município de Criciúma com fundamento
na legislação que trata da situação de calamidade pública em
decorrência da pandemia por coronavírus, quando deveria ser
realizada a contratação dos profissionais em caráter temporário
para atender necessidade excepcional e temporária de interesse
público, nos termos da Lei Municipal n. 6.856/17. Assim agindo, a
Administração Municipal além de descumprir a legislação
pertinente, contrariou Recomendação recém encaminhada pela
Promotoria de Justiça da Moralidade Administrativa e acatada pelo
Prefeito Municipal. Apurou-se, também, fraude no referido
procedimento licitatório visando o favorecimento de servidor público
municipal. Para evitar dano irreparável aos cofres públicos, o
Ministério Público requereu, liminarmente, a suspensão do
contrato.
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O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, instaurou, em 21 de Janeiro de 2...
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O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma, atendendo os requerimentos formulados pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, ...
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O Poder Judiciário, leia-se, Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por unanimidade, manteve a decisão proferida pelo r. Juízo da 2ª Vara...
segunda-feira, 4 de maio de 2020
terça-feira, 28 de abril de 2020
MPSC INGRESSA COM AÇÃO POR CONTA DAS OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL PREFEITO ALTAIR GUIDI
O Ministério Público de Santa
Catarina, por meio da 11ª Pomotoria de Justiça da comarca de
Criciúma, ingressou nesta data com Ação Civil Pública por Ato de
Improbidade Administrativa em face do Prefeito Clésio Salvaro, pelo
fato de no dia 6 de janeiro de 2020 ter inaugurado a revitalização
do espaço público denominado “Parque Municipal Prefeito Altair
Guidi”, mesmo ciente de que a obra estava inacabada, conduta esta
vedada pela Lei Municipal n. 7.043/2017, por ele subscrita. A ação
também busca a responsabilização do Prefeito e do Vice-Prefeito
Ricardo Fabris pelo ato de improbidade administrativa consistente na
autopromoção dos réus por meio da colocação no referido espaço
público de uma enorme placa com alusão aos nomes dos atuais
administradores, de maneira destacada, e de todo seu secretariado e
de alguns servidores de confiança, os quais sequer tiveram qualquer
participação nas obras, em evidente favorecimento pessoal dos
agentes públicos, que buscaram por meio da placa eternizarem sua
administração. Por tal fato, o Ministério Público requereu
liminarmente a retirada da placa, de modo a cessar o ato ofensivo a
moralidade administrativa.
segunda-feira, 27 de abril de 2020
sexta-feira, 17 de abril de 2020
JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA E DETERMINA A IMEDIATA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE COBRANÇA DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE CRICIÚMA
Atendendo
requerimento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por
intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, o juízo da
2ª Vara da Fazenda de Criciúma, deferiu o pedido liminar e
determinou a imediata suspensão das atividades desempenhadas pelos
monitores (“amarelinhos”) de “cobrança” no Sistema de
Estacionamento Rotativo do Município de Criciúma, bem como manter
as referidas atividades suspensas enquanto não forem autorizadas
pelo Governo Estadual, sobretudo porque não se trata de uma
atividade considerada essencial.
Abaixo o inteiro teor da decisão:
segunda-feira, 6 de abril de 2020
MPSC RECOMENDA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELOS MONITORES DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE CRICIÚMA
Considerando
que a atividade de "fiscalização das vagas do Estacionamento
Rotativo pelos monitores" não se encontra relacionada no rol de
atividades autorizadas no território catarinense por conta da
situação de emergência ocasionada pela pandemia do Novo Coronavírus
COVID-19, segundo se extrai de todas as normas até aqui editadas,
sendo portanto, VEDADA, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de
Criciúma, RECOMENDOU ao Diretor da Diretoria de Trânsito e
Transporte de Criciúma que adote todas providências necessárias
objetivando suspender as atividades de fiscalização das vagas do
Estacionamento Rotativo no Município de Criciúma, notadamente as
atividades desempenhadas pelos monitores ("amarelinhos").quinta-feira, 2 de abril de 2020
MPSC RECOMENDA A PROCON DE CRICIÚMA QUE ADOTE UMA SÉRIE DE MEDIDAS DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS
Objetivo
da recomendação é evitar o risco de contágio pelo novo
coronavírus.
Diante
da constatação de que agências bancárias, correspondentes
bancários, casas lotéricas e cooperativas de crédito de Criciúma
não estavam atendendo às normas de funcionamento determinadas pelo
último decreto estadual, a 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma
recomendou ao PROCON Municipal a adoção de uma série de
providências com o objetivo de cobrar desses estabelecimentos a
adoção das medidas para evitar o risco de contágio pelo novo
coronavírus.
De
acordo com a Recomendação, o PROCON deve adotar todas as
providências necessárias para fazer com que sejam adotados o
controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes e
o controle da área externa, como a organização das filas para que
seja mantida a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta
centímetros) entre cada pessoa.
Além
disso, o atendimento deverá ser exclusivo para pessoas que
necessitem de serviços presenciais, como determina a Portaria SES nº
192, de 29 de março de 2020, que autoriza o funcionamento de
determinados estabelecimentos, a partir da data de 30 de Março de
2020. Também é necessário que seja colocado na porta de acesso dos
estabelecimentos quais os serviços presenciais que estão sendo
disponibilizados aos clientes.
Fonte: Site do MPSC
terça-feira, 24 de março de 2020
CORONAVÍRUS COVID-19 – ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS BOLETINS EPIDEMIOLÓGICOS - MPSC ENCAMINHA RECOMENDAÇÃO AOS MUNICÍPIOS DE CRICIÚMA, SIDERÓPOLIS, NOVA VENEZA E TREVISO
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por
intermédio da 5º Promotoria de Justiça de Criciúma, recomendou
aos Municípios de Criciúma, Siderópolis, Nova Veneza e Treviso,
que a divulgação dos dados de infecção pelo novo coronavírus
COVID-19 requisitados pela mídia em geral sejam fornecidos
EXCLUSIVAMENTE pelas autoridades públicas de saúde, impedindo,
com isso, a divulgação desses dados pelos estabelecimentos de saúde
particulares, sobretudo porque é responsabilidade das autoridades
públicas de saúde a elaboração e divulgação dos Boletins
Epidemiológicos com periodicidade para atualização das
informações, conforme o Plano de Contigência para a Infecção
Humana pelo novo coronavírus COVID-19.
Na
mesma oportunidade, o MP recomenda que os estabelecimentos de saúde
particulares sejam orientados a informar a mídia que a divulgação
desses resultados será feita EXCLUSIVAMENTE pelas autoridades
públicas de saúde.
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