Considerando
que a atividade de "fiscalização das vagas do Estacionamento
Rotativo pelos monitores" não se encontra relacionada no rol de
atividades autorizadas no território catarinense por conta da
situação de emergência ocasionada pela pandemia do Novo Coronavírus
COVID-19, segundo se extrai de todas as normas até aqui editadas,
sendo portanto, VEDADA, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de
Criciúma, RECOMENDOU ao Diretor da Diretoria de Trânsito e
Transporte de Criciúma que adote todas providências necessárias
objetivando suspender as atividades de fiscalização das vagas do
Estacionamento Rotativo no Município de Criciúma, notadamente as
atividades desempenhadas pelos monitores ("amarelinhos").-
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, instaurou, em 21 de Janeiro de 2...
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O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma, atendendo os requerimentos formulados pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, ...
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O Poder Judiciário, leia-se, Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por unanimidade, manteve a decisão proferida pelo r. Juízo da 2ª Vara...
segunda-feira, 6 de abril de 2020
MPSC RECOMENDA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELOS MONITORES DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE CRICIÚMA
Considerando
que a atividade de "fiscalização das vagas do Estacionamento
Rotativo pelos monitores" não se encontra relacionada no rol de
atividades autorizadas no território catarinense por conta da
situação de emergência ocasionada pela pandemia do Novo Coronavírus
COVID-19, segundo se extrai de todas as normas até aqui editadas,
sendo portanto, VEDADA, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de
Criciúma, RECOMENDOU ao Diretor da Diretoria de Trânsito e
Transporte de Criciúma que adote todas providências necessárias
objetivando suspender as atividades de fiscalização das vagas do
Estacionamento Rotativo no Município de Criciúma, notadamente as
atividades desempenhadas pelos monitores ("amarelinhos").quinta-feira, 2 de abril de 2020
MPSC RECOMENDA A PROCON DE CRICIÚMA QUE ADOTE UMA SÉRIE DE MEDIDAS DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS
Objetivo
da recomendação é evitar o risco de contágio pelo novo
coronavírus.
Diante
da constatação de que agências bancárias, correspondentes
bancários, casas lotéricas e cooperativas de crédito de Criciúma
não estavam atendendo às normas de funcionamento determinadas pelo
último decreto estadual, a 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma
recomendou ao PROCON Municipal a adoção de uma série de
providências com o objetivo de cobrar desses estabelecimentos a
adoção das medidas para evitar o risco de contágio pelo novo
coronavírus.
De
acordo com a Recomendação, o PROCON deve adotar todas as
providências necessárias para fazer com que sejam adotados o
controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes e
o controle da área externa, como a organização das filas para que
seja mantida a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta
centímetros) entre cada pessoa.
Além
disso, o atendimento deverá ser exclusivo para pessoas que
necessitem de serviços presenciais, como determina a Portaria SES nº
192, de 29 de março de 2020, que autoriza o funcionamento de
determinados estabelecimentos, a partir da data de 30 de Março de
2020. Também é necessário que seja colocado na porta de acesso dos
estabelecimentos quais os serviços presenciais que estão sendo
disponibilizados aos clientes.
Fonte: Site do MPSC
terça-feira, 24 de março de 2020
CORONAVÍRUS COVID-19 – ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS BOLETINS EPIDEMIOLÓGICOS - MPSC ENCAMINHA RECOMENDAÇÃO AOS MUNICÍPIOS DE CRICIÚMA, SIDERÓPOLIS, NOVA VENEZA E TREVISO
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por
intermédio da 5º Promotoria de Justiça de Criciúma, recomendou
aos Municípios de Criciúma, Siderópolis, Nova Veneza e Treviso,
que a divulgação dos dados de infecção pelo novo coronavírus
COVID-19 requisitados pela mídia em geral sejam fornecidos
EXCLUSIVAMENTE pelas autoridades públicas de saúde, impedindo,
com isso, a divulgação desses dados pelos estabelecimentos de saúde
particulares, sobretudo porque é responsabilidade das autoridades
públicas de saúde a elaboração e divulgação dos Boletins
Epidemiológicos com periodicidade para atualização das
informações, conforme o Plano de Contigência para a Infecção
Humana pelo novo coronavírus COVID-19.
Na
mesma oportunidade, o MP recomenda que os estabelecimentos de saúde
particulares sejam orientados a informar a mídia que a divulgação
desses resultados será feita EXCLUSIVAMENTE pelas autoridades
públicas de saúde.
quarta-feira, 18 de março de 2020
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO
Atendimento
também pode ser feito pela Ouvidoria.
Dentre
as medidas administrativas para evitar o agravamento da pandemia de
Covid-19, o Ministério Público de Santa Catarina suspendeu, a
partir de hoje (16/3), o atendimento presencial ao público em todas
as Promotorias de Justiça do estado. A população continua sendo
atendida por meio do telefone e da Ouvidoria.
Encontre
o telefone das Promotorias de Justiça aqui.
Encaminhe
o seu atendimento pela Ouvidoria.
VEJA
ABAIXO A NOTA NA ÍNTEGRA
Exmos(as)
Senhores(as) Procuradores(as) de Justiça,
Exmos(as)
Senhores(as) Promotores(as) de Justiça,
Senhores(as)
Servidores(as),
Assessores(as)
e Assistentes Jurídicos,
Cumprimentando-os(as)
cordialmente, sirvo-me do presente para noticiar que, alinhada às
medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus adotadas
por outros órgãos da Administração Pública, esta
Procuradoria-Geral de Justiça decidiu suspender, a partir de hoje, o
atendimento presencial ao público, prazos processuais e circulação
de público externo no âmbito do Ministério Público de Santa
Catarina.
Os
atendimentos deverão ser realizados por meio do telefone da
Promotoria de Justiça, correspondência eletrônica, WhatsApp ou
videoconferência, conforme a necessidade no caso concreto, e a forma
de acesso deve ser claramente informada à população. Informo,
ainda, que em reunião realizada nesta manhã com o Tribunal de
Justiça de Santa Catarina, este Poder determinou a suspensão das
audiências, atos e prazos processuais, bem como do atendimento
presencial ao público, até o dia 31/3/2020, inclusive, com exceção
dos atos urgentes, audiências de custódia e de réu preso, que
serão realizadas por videoconferência, salvo impossibilidade
técnica. Tão logo seja publicada a resolução do TJSC, esta PGJ
providenciará o encaminhamento à classe.
Remeto,
por ora, a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que
suspendeu a vigência de prazos e de encaminhamento dos relatórios
sobre controle externo da atividade policial, inspeções em
estabelecimentos prisionais, unidades de cumprimento de medidas
socioeducativas, instituições de longa permanência para idosos e
instituições de acolhimento de crianças e adolescentes.Saliento
que tais providências foram definidas com base no atual cenário e
serão reavaliadas diariamente a partir das orientações técnicas
expedidas pelos órgãos sanitários brasileiros.
Convido
todos a acompanharem a edição especial do MP Conecta, que será
realizada amanhã, às 17h, e tratará da prevenção ao contágio
pelo novo Coronavírus.Sem mais para o momento, coloco esta
Procuradoria-Geral de Justiça à disposição para recebimento de
sugestões para aprimoramento das medidas de prevenção ao novo
Coronavírus.
Atenciosamente,
Fernando
da Silva Comin
Procurador-Geral
de Justiça
Fonte: Site do MPSC
segunda-feira, 16 de março de 2020
PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS SITUADOS NA “AVENIDA CENTENÁRIO” DEVERÃO ADEQUAR SUAS CALÇADAS/PASSEIOS PÚBLICOS ÀS REGRAS DE ACESSIBILIDADE
O
Poder Judiciário, leia-se, r. Juízo da 2ª Vara da Fazenda da
Comarca de Criciúma, julgou parcialmente
procedentes
os pedidos formulados pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
por meio da 5ª Promotoria de Justiça, com atribuição na
Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor, nos Autos da Ação
Civil Pública nº 0900340-49.2019.8.24.0020,
que
tem
por
objeto
a
adequação
das calçadas/passeio público às normas de acessibilidade,
especialmente
os compreendidos no percurso entre a revenda de carros situada ao
lado do Parque das Nações Cincinato Naspolini até o cruzamento da
Rua Henrique Lage com a Avenida Centenário, para
condenar o MUNICÍPIO
DE CRICIÚMA “na
obrigação de fazer consistente em: I)
notificar, no prazo de 90 (noventa) dias, todos os proprietários de
imóveis no percurso objeto da lide cadastrados junto a Prefeitura
Municipal de Criciúma para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a
contar da respectiva notificação, "adequarem as
calçadas/passeios públicos às determinações da Lei nº
10.098/2000, Decreto nº 5.296/2004, ABNT NBR 9050/2015 e ABNT NBR
16.537/2016, de modo a permitir a integração entre as edificações,
os equipamentos e mobiliários urbanos, o comércio e os espaços
públicos em geral, especialmente no que tange à conservação,
retirada de obstáculos, largura das calçadas, rebaixamento para
permitir a travessia de pedestres, alinhamento do meio fio dos
passeios públicos das vias, pondo fim aos desníveis das calçadas e
colocando piso tátil, com a finalidade de oferecer adequada
acessibilidade para pessoas com deficiência, inclusive visual, e
mobilidade reduzida";
II)
no
caso de omissão dos proprietários notificados, proceder, no prazo
de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do término dos prazos
acima mencionados, às reformas nos termos acima discriminados,
facultada a cobrança regressiva”.
Na
decisão o r. Magistrado sentenciante fixou multa diária de R$
300,00 (trezentos reais) para o caso de descumprimento da decisão.
No
mérito destacou que:
“Sem
maiores digressões, a necessidade de adequação das
calçadas/passeios públicos para as pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida é fato incontroverso, pois não negada pelo
município réu.
[…].
Não
fosse isso, os vídeos apresentados pelo Ministério Público na
página 139 retratam a situação fática atual, corroborando as
alegações exordiais, que são, inclusive, notórias na cidade.
Destaco
que a falta de adequação ocorre não só ao longo da Avenida
Centenário, mas em grande parte das vias públicas municipais,
bastando deslocar-se brevemente pelas ruas locais para atestar tal
fato.
A
necessidade de execução de obras de adequação nas
calçadas/passeios públicos é, então, latente”.
Registra-se
por fim que, no âmbito da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma
encontram-se em tramitação 03
(três) Inquéritos Civis para apurar (ir)regularidades no que toca à
aplicação
da legislação relativa à padronização arquitetônica das
calçadas no Município de Criciúma
em outros
pontos da cidade.
sexta-feira, 13 de março de 2020
A 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRICIÚMA INSTAUROU QUATRO PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA ACOMPANHAR AS AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID-19) NOS MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM A COMARCA DE CRICIÚMA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, por meio da 5ª Promotoria de Justiça, com
atribuição na Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Terceiro
Setor, considerando a difusão acelerada da infecção pelo
coronavírus (Covid-19), que levou à Organização Mundial da Saúde
(OMS) a decretar estado de emergência de saúde pública global em
30 de janeiro de 2020, instaurou os Procedimentos Administrativos n.
09.2020.00001294-8, 09.2020.00001302-5, 09.2020.00001303-6 e
09.2020.00001310-3, objetivando acompanhar ações de prevenção e
combate à proliferação do coronavírus (Covid-19) em todos os
Municípios pertencentes à Comarca de Criciúma (Municípios de
Criciúma, Siderópolis, Treviso e Nova Veneza).
Como diligência preliminar, foi
requisitado a todos os Secretários Municipais de Saúde, o
encaminhamento de informações atualizadas a esta Promotoria de
Justiça acerca das providências adotadas para detecção do
coronavírus (Covid-19), bem como o acompanhamento da sua
manifestação e controle da transmissão das unidades da rede
municipal de saúde (UPAs e CSs) e, ainda, a existência ou andamento
de elaboração de Plano Municipal ou Regional de Contingência.
quarta-feira, 11 de março de 2020
TJSC ACOLHE RECURSO DO MPSC E DETERMINA QUE O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PROVIDENCIE A ADEQUAÇÃO DO TERMINAL CENTRAL DE ÔNIBUS ÀS NORMAS TÉCNICAS DE ACESSIBILIDADE E COMPROVE, LIMINARMENTE, A MANUTENÇÃO DOS PISOS DO EDIFÍCIO, DAS ESCADAS ROLANTES E DOS ELEVADORES
O
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão unânime
proferida no dia 10
de Março
de 2020,
reformou a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Criciúma, nos autos da Ação Civil Pública nº
0902138-79.2018.8.24.0020, ajuizada pelo Ministério Público do
Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª
Promotoria de Justiça de Criciúma, com
atribuição na Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor,
em face do Município de Criciúma,
determinando
que
“1.
em 90 (noventa) dias, apresente projeto das obras a serem promovidas
no Terminal de Passageiros Central criciumense, para o adequar à
ABNT NBR 9050:20151 ou a sua eventual atualização; 2.
em 180 (cento e oitenta) dias, inicie os reparos em questão; 3.
em 12 (doze) meses, termine integralmente todas as modificações
planejadas”.
Em
sua decisão o Desembargador Júlio César Knoll,
para assegurar a mobilidade urbana da pessoa com deficiência,
concedeu a tutela de urgência pleiteada
pelo Ministério Público
para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Município de Criciúma
comprove: “a) a manutenção das escadas rolantes e dos elevadores;
b) a instalação de faixas antiderrapantes e c) a regularização
dos pisos com rachaduras”.
Por
fim, o Eminente Desembargador autorizou o sequestro de valores, em
caso de descumprimento injustificado da sua
decisão.
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