sexta-feira, 3 de maio de 2019

PODERES REÚNEM-SE COM O MPSC PARA PREVENIR PARALISAÇÃO DE SERVIÇOS NA SAÚDE PÚBLICA

Na primeira reunião da Câmara Permanente de Prevenção e Resolução de Conflitos, MPSC, TJSC, ALESC, TCE e Governo do Estado avaliaram a dimensão do problema para sugerir possíveis soluções.

Na primeira reunião da Câmara Permanente de Prevenção e Resolução de Conflitos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), instaurada para viabilizar diálogo interinstitucional sobre a iminente paralisação no fornecimento de insumos hospitalares em virtude de dívidas da Secretaria de Estado da Saúde, os chefes de poderes avaliaram a dimensão do problema e sugestões de possíveis soluções.

Atendendo a convite do Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, o Presidente do Tribunal de Justiça, Rodrigo Collaço, o Presidente da Assembleia Legislativa, Julio Garcia, e o Presidente do Tribunal de Contas, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, integraram-se à Câmara, que se fundamenta no diálogo interinstitucional para buscar soluções consensuais para demandas de grande repercussão e interesse público relevante.

O Governador do Estado, Carlos Moisés, também convidado, não compareceu em virtude da presença do Presidente Jair Bolsonaro em Santa Catarina, mas estará presente na próxima reunião, marcada para segunda-feira (6/5). Nesta primeira reunião, o Governador foi representado pelo Secretário de Estado da Saúde, Helton de Souza Zeferino.

A Câmara foi instalada por solicitação da 33ª Promotoria de Justiça, após esta instaurar inquérito civil para apurar a ameaça de fornecedores de insumos hospitalares de interromperem o abastecimento em função dos pagamentos em atraso de débitos relativos a 2017 e 2018, que somam cerca de R$ 334 milhões. Caso a situação não seja resolvida e a ameaça seja concretizada, a estimativa da Secretaria da Saúde é de que em nove dias os centros cirúrgicos de todo o Estado tenham que paralisar as atividades e em 14 dias também as UTIs tenham os serviços comprometidos.

Contexto do problema

O Procurador-Geral de Justiça abriu a reunião apresentando o Ministério Público como agente de interlocução para buscar resolver um problema que tem a carga histórica da má gestão de recursos e processos. "É um problema que o Executivo encontra dificuldade em solucionar sozinho. Precisamos buscar alternativas e, além de resolver a crise atual, identificar suas causas e construir soluções que reduzam os riscos de que o problema volte a ocorrer nos exercícios seguintes", salientou Comin.

Em seguida, o PGJ passou a palavra ao Secretário de Saúde para que expusesse a situação da dívida com os fornecedores.

O Presidente do TCE, então, apresentou informações de uma auditoria nas contas da Secretaria de Saúde referente a 2017 e atualizada em fevereiro deste ano. A conclusão é de que os problemas apontados no primeiro relatório, em muitos casos, não foram ainda corrigidos, como o pagamento de indenizações por sobreaviso injustificados e a falta de contrapartida e metas em contratos com organizações sociais. "É muito clara a falta de gestão. Despesas à margem da contabilidade geram instabilidade e propiciam fraudes", afirmou Ferreira Júnior.

Próximos passos

A primeira reunião foi destinada a realizar um diagnóstico da situação atual. "Até agora não há nenhum caso de interrupção efetiva no fornecimento de insumos hospitalares, mas temos a indicação de alguns credores de suspensão do fornecimento de insumos e equipamentos, o que poderá gerar a paralisação de serviços essenciais. Diante disso, estamos nos antecipando, buscando saber a dimensão desse problema e quais medidas de gestão administrativa e de recursos podem ser adotadas, agora, para evitarmos esse mal maior, que é a paralisação", comentou Comin.

Com o diagnóstico da situação, cada um dos poderes identificará como poderá contribuir, dentro de suas funções institucionais, na construção de encaminhamentos concretos para a resolução do impasse, o que será objeto de discussão já na próxima reunião, marcada para segunda-feira, que deverá contar com a presença do Governador do Estado.

"Esse chamamento do Ministério Público é muito importante. Agora temos um grupo de trabalho que envolve o Executivo, o Judiciário, o Tribunal de Contas, o Legislativo e o Ministério Público tentando encontrar uma solução em benefício da sociedade catarinense. Essa é uma demonstração de que o Ministério Público novamente é o ente que pode fazer a ligação entre esses poderes e de que as coisas possam ser encaminhadas da melhor forma possível", afirmou o Secretário de Estado da Saúde.

Também participaram da reunião da Câmara o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MPSC, Alexandre Estefani; o Coordenador do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do MPSC, Promotor de Justiça Douglas Roberto Martins; a Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Promotora de Justiça Ariadne Clarissa Klein; e o Superintendente de Gestão Administrativa da Secretária da Saúde, Coronel Vanderlei Vanderlino Vidal.





Fonte: Site do MPSC

terça-feira, 30 de abril de 2019

AMEAÇA DE PARALISAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE SERÁ DISCUTIDA COM A PARTICIPAÇÃO DOS CHEFES DOS PODERES


A Câmara Permanente de Prevenção e Resolução de Conflitos, instituída na quinta-feira (25/4), terá como primeiro tema a iminente paralisação no fornecimento de insumos hospitalares por fornecedores na área da saúde, o que pode resultar na interrupção de muitos atendimentos.

O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Fernando da Silva Comin, atendendo à solicitação da 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, elencou a saúde como primeira demanda a ser tratada pela Câmara Permanente de Prevenção e Resolução de Conflitos, instituída na quinta-feira (25/4). Fundamentada no diálogo interinstitucional, a Câmara tem como objetivo buscar a solução consensual para demandas de grande repercussão e interesse público relevante. O primeiro encontro está agendado para a próxima quinta-feira (2/5) e contará com a participação dos chefes dos poderes.

A 33ª Promotoria de Justiça solicitou o apoio da Câmara após instaurar inquérito civil para apurar a ameaça de fornecedores de insumos hospitalares de interromperem o abastecimento em função dos pagamentos em atraso de débitos relativos a 2017 e 2018, que somam cerca de R$ 334 milhões. Caso a situação não seja resolvida e a ameaça seja concretizada, a estimativa da Secretaria da Saúde é de que em nove dias os centros cirúrgicos de todo o Estado tenham que paralisar as atividades e em 14 dias também as UTIs tenham os serviços comprometidos.

O Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng, titular da 33ª Promotoria de Justiça da Capital, solicitou o auxílio da Câmara Permanente de Prevenção e Resolução de Conflitos na solução do litígio. O atendimento à solicitação foi deferido pelo Procurador-Geral de Justiça, que preside a Câmara, em reunião realizada nesta segunda-feira (29/4).

"Sabemos que este problema não foi causado pelos poderes, tampouco pelo atual governo. Decorre de uma histórica má gestão na pasta da saúde. Mais do que apurar responsabilidades, a situação exige uma união de esforços e colaboração de todos os agentes que compõem o Estado", manifestou o Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, durante a reunião.

Além de Fernando da Silva Comin e do Promotor de Justiça que trouxe a demanda, a Câmara é composta pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Alexandre Estefani, e pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do MPSC, Promotor de Justiça Douglas Roberto Martins.

Diante da repercussão e da sensibilidade do tema, a Procuradoria-Geral de Justiça convidou o Governador do Estado e os Presidentes da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas de Santa Catarina para participarem de reunião sobre o assunto, que será realizada no dia 2/5, às 14h, no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça. "Somente com o envolvimento dos poderes será possível solucionar este problema, que atinge toda a sociedade catarinense", enfatizou o PGJ.

Fonte: Site do MPSC


quinta-feira, 25 de abril de 2019

MPSC INSTAURA INQUÉRITOS CIVIS PARA ADEQUAR AS CALÇADAS AOS PADRÕES DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS EM LEI NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA


O Ministério Público do Estado do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, visando a circulação livre de pedestres, sobretudo daqueles com alguma deficiência ou com mobilidade reduzida, instaurou 03 (três) Inquéritos Civis para apurar (ir)regularidades no que toca à aplicação da legislação relativa à padronização arquitetônica das calçadas no Município de Criciúma.

Neste primeiro momento, os 03 (três) procedimentos administrativos instaurados objetivam a análise das seguintes Áreas:

ÁREA 1 - ABRANGE PARCIALMENTE OS BAIRROS CENTRO, PIO CORREA, COMERCIÁRIO, MICHEL, SANTA CATARINA, LOTE 6, VERA CRUZ:
- A partir do Terminal Central de Passageiros até a altura da Rua Engenheiro Fiúza da Rocha;
- A partir do Terminal Central de Passageiros até a altura da Rua São Vicente de Paula;
- A partir do Terminal Central de Passageiros até a altura da Esquina da Rua Álvaro Catão e Rua Frei Caneca;
- A partir do Terminal Central de Passageiros até a altura da Rua Aureliano Dias;

ÁREA 2 - BAIRRO PRÓSPERA:
- Rua General Osvaldo Pinto de Veiga no percurso compreendido entre a Rua Independência até a altura da Rua Ceará;

Área 3 - DISTRITO RIO MAINA:
- Avenida dos Imigrantes no percurso compreendido entre a rótula da Avenida Luiz Lazzarin até a altura da Rua Lúcio Miguel.
Por fim, facilitando a participação de todos os cidadãos na instrução dos 03 (três) Inquéritos Civis, que têm como objetivo principal assegurar a todo o cidadão o direito de caminhar com segurança e conforto pelas calçadas/passeios, deixamos aqui o contato para que você encaminhe à 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma fotos (acompanhadas da respectiva localização/endereço) e/ou registre queixas/manifestações referente à precariedade das calçadas na nossa Cidade, mais especificamente nas ÁREAS 1, 2 e 3:
criciuma05pj@mpsc.mp.br
ouvidoria@mpsc.mp.br

quarta-feira, 17 de abril de 2019

SUS SEM FALTA É TEMA DE NOVA CAMPANHA DO MPSC


A proposta é conscientizar sobre a importância do comparecimento às consultas do SUS


Mais de 900 mil pessoas estão aguardando, hoje, pela realização de exames, consultas e procedimentos cirúrgicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em Santa Catarina, de acordo com dados das Secretarias Estadual e Municipais de Saúde. Uma das causas que contribuem para a lentidão no atendimento e o consequente crescimento da fila é o fato de que mais de 30% dos usuários não comparecem na data agendada para a realização de sua consulta ou procedimento. Para conscientizar a população e melhorar esse cenário, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) lança a campanha institucional SUS sem Falta.


A campanha busca demonstrar a importância de se comparecer ou, ao menos, comunicar, previamente, a falta para a unidade de saúde, contribuindo para que outro cidadão seja atendido no horário. "Essa campanha é fundamental em suas duas vertentes. Por um lado, para incentivar os gerentes e profissionais da saúde a verificarem os motivos da ausência desses pacientes, se é por falta de transporte, por falta de certo medicamento, enfim, identificar o problema para tomar providências cabíveis e buscar controlar a situação. Por outro lado, a campanha também tem por finalidade conscientizar o usuário do SUS, para que ele tome conhecimento de que quando falta e não comunica, outra pessoa também não será atendida", comenta a Promotora de Justiça Caroline Cabral Zonta - uma das idealizadoras do programa de redução da fila do SUS quando Coordenadora do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos.

Focada no ambiente digital, a campanha é composta por peças gráficas e vídeos para publicação em redes sociais, como Instagram, Facebook e Whatsapp, além de cartazes, que poderão ser impressas e distribuídos para as unidades de saúde. Outro diferencial da campanha é que as artes serão cedidas em formato aberto, para que os municípios e/ou outras instituições possam inserir logomarcas como apoiadoras e também divulgar a iniciativa. Além disso, a campanha se relaciona visualmente com outra promovida pelo MPSC, do SUS gratuito, que busca ressaltar a gratuidade de qualquer tipo de atendimento ou procedimento realizado pelo SUS.


CONSEQUÊNCIAS DO ABSENTEÍSMO

Em casos de ausência, o recomendado é que o paciente avise à unidade de saúde assim que estiver ciente da impossibilidade de comparecimento, de preferência com pelo menos 48 horas de antecedência. Quando isso não acontece, ninguém é atendido. Isso significa que os recursos do SUS são utilizados para pagar um profissional que não pôde prestar seu serviço e que também teve seu tempo desperdiçado.

Em 2016, o impacto financeiro causado pelas faltas chegou a pelo menos R$ 13,4 milhões, considerando as 20 unidades sob responsabilidade do governo estadual e as unidades dos municípios com mais de 100 mil habitantes. Na rede estadual, o índice de faltas chegou a 33,2%. Entre as redes municipais, Palhoça apresentou o maior índice de 41% de faltantes. Já Chapecó teve o maior prejuízo financeiro, desperdiçando cerca de R$ 2,5 milhões.

SE NÃO PUDER COMPARECER, AVISE!

Veja abaixo os vídeos da Campanha SUS sem Falta.






TRANSPARÊNCIA NA LISTA DE ESPERA DO SUS


Morosidade no atendimento e falta de informação sobre o efetivo agendamento do serviço e sobre a colocação na lista de espera são alguns dos tópicos que frequentemente são levados ao MPSC como reclamações dos cidadãos sobre o Sistema Único de Saúde. Por isso, a transparência dos serviços de saúde pública sempre foi uma das prioridades da Instituição. Diversos esquemas de fraudes já foram desmantelados, tanto pela ação das Promotorias de Justiça quanto pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO). Em 2015, o MPSC lançou o Programa Transparência nas Listas de Espera do SUS com o objetivo de fomentar o desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública e garantir o direito à informação, permitindo, por consequência, uma melhora na fiscalização pelos órgãos competentes e no combate à corrupção na área. A perspectiva de publicizar todas as listas de espera do SUS foi atendida em janeiro de 2017, com a sanção da Lei Estadual 17.066, que determina que qualquer estabelecimento que ofereça serviços pelo SUS disponibilize na internet as listas de espera para consultas, exames, cirurgias, entre outros procedimentos. A partir de novembro de 2017, o portal com as listas passou a funcionar, permitindo ao cidadão consultar sua posição na fila e a previsão de atendimento utilizando o número do CPF ou do Cartão Nacional de Saúde (CNS). No fim de 2018, o MPSC firmou um termo de cooperação técnica com Secretaria de Estado da Saúde (SES/SC) e com o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS/SC) para disponibilizar uma ferramenta chamada "BI das listas do SUS", que utiliza técnicas de Business Intelligence para coletar, organizar e analisar dados da área da saúde. A ferramenta possibilita aos gestores e profissionais de saúde analisar as maiores necessidades da população e, a partir delas, definir estratégias para atender a população e, paralelamente, avaliar se os serviços ofertados na Atenção Básica estão sendo eficientes e resolutivos. No momento, o MPSC está buscando aprimorar ainda mais a ferramenta, acrescentando, por exemplo, os dados referentes ao absenteísmo dos pacientes.

Fonte: Site do MPSC

terça-feira, 16 de abril de 2019

PODER JUDICIÁRIO ACOLHE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DETERMINA A REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO JUDICIAL NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA VERIFICAR AS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE

Imagem Ilustrativa


O juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, atendendo o requerimento formulado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, nos autos da Ação Civil Pública (Autos nº 0902280-83.2018.8.24.00200), que objetiva garantir a promoção de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nas Unidades Básicas de Saúde e/ou Postos de Saúde do Município de Criciúma, deferiu a realização de inspeção judicial nas Unidades Básicas de Saúde e/ou Postos de Saúde do Município de Criciúma, ao fundamento de que "pedido do MP na página 937 é de todo relevante, mesmo porque é necessário averiguar se a municipalidade está inerte ou não no tocante à acessibilidade."

Na decisão o r. Magistrado ressalta que "uma das teses de defesa é o Princípio da Separação dos Poderes, situação que pode ou não ser invocada a depender do caso concreto, conforme o grau de inércia do poder público e a possibilidade de exercício ou não do direito constitucionalmente garantido".

sexta-feira, 22 de março de 2019

JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CRICIÚMA REJEITA PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA PROMOÇÃO DE ACESSIBILIDADE NAS CALÇADAS/PASSEIOS PÚBLICOS NA AVENIDA CENTENÁRIO

O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma indeferiu a liminar pleiteada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, em ação civil pública (Autos nº 0900340-49.2019.8.24.0020) que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma, ao argumento de que o Muncípio de Criciúma "já tem tomado medidas relativas ao objeto da lide, como por exemplo notificações aos proprietários para que adquem as calçadas em seus respectivos imóveis", e porque "a via pública em questão existe há décadas, não havendo razão para neste momento obrigar o ente público a realizar obras em caráter de urgência, ainda que se tratem de obras de relevante interesse".

 

Por essa razão, indeferiu o requerimento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina que pretendia, no prazo de 90 (noventa) dias, a notificação de todos os proprietários de imóveis localizados no trecho compreendido entre a revenda de carros situada ao lado do Parque das Nações Cincinato Naspolini até o cruzamento da Rua Henrique Lage com a Avenida Centenário, e, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da respectiva notificação, a adequação dessas calçadas/passeios públicos às determinações legais, com a finalidade de oferecer adequada acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

 

Alternativamente, isto é, em caso de omissão dos proprietários desses imóveis, pretendia o requerimento Ministerial que o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA providenciasse, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar do término dos prazos acima mencionados, às reformas para adequação das calçadas/passeios às normas de acessibilidade, cobrando dos responsáveis a quantia dispendida, acrescida de juros, sem prejuízo de outras penalidades.

 

No entanto, para o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma, a “providencia pugnada pode, se for o caso, ser determinada quando da prolação da sentença, concedendo ao Município prazo razoável para o planejamento de mais uma obra dentre as inúmeras de que o Município necessita".

 

Todavia, não obstante exaustivamente apresentado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina as diversas garantias legais previstas, que visam a promoção de acessibilidade nos logradouros públicos, tais como a Lei nº 10.098/00, o Decreto nº 5.296/2004, que concedeu às obras já existentes o prazo de 30 meses para as adaptações de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em prol da acessibilidade, prazo este que escoou desde Junho de 2007, e demais garantias previstas no Estatuto das Pessoas com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) e no Plano Diretor Participativo do Município de Criciúma (Lei Complementar nº 95/2012), o Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma indeferiu o pedido liminar.



Da decisão mencionada caberá recurso, que será apresentado a tempo e modo pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

quinta-feira, 14 de março de 2019

MPSC RECORRE DE DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR PARA PROMOÇÃO DE ACESSIBILIDADE NO TERMINAL DE PASSAGEIROS CENTRAL DE CRICIÚMA


O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor, em 27 de Novembro de 2018, ingressou com a Ação Civil Pública nº 0902138-79.2018.8.24.0020 contra o Município de Criciúma objetivando garantir a promoção de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, no Terminal de Passageiros Central, localizado na Avenida Centenário, s/nº, Centro, neste Município.

Antes de ingressar judicialmente, 3 (três) reuniões foram realizadas com o propósito de "alertar" o Município de Criciúma acerca da relevância da promoção da acessibilidade no referido Terminal, todas infrutíferas.

Por esse motivo, considerando que a legislação estabelece normas e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, condicionando a aprovação de projeto arquitetônico ou urbanístico, a concessão de alvará de funcionamento ou sua renovação e a concessão do "habite-se" à observância dessas normas, considerando cabe ao poder público necessariamente observá-las nas construções novas e promover a destinação de recursos para a reforma das edificações antigas, de modo a adequá-las à legislação vigente, e considerando que Município de Criciúma não adotou como prática a certificação das condições de acessibilidade do Terminal de Passageiros Central, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ingressou com Ação Civil Pública exatamente com esse objetivo, qual seja, compelir o Município de Criciúma a adequar as condições de acessibilidade do Terminal Central.

Não obstante a relevância do tema, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, indeferiu o pedido liminar, ao argumento de que há dois acessos ao Terminal de Passageiros Central de Criciúma para uso de pessoas com deficiência - uma rampa e um elevador – que, embora insuficientes, não se poderia alegar a inexistência de acesso ao Terminal.

Segundo constou na decisão, o referido Terminal de Passageiros encontra-se funcionando há duas décadas, não havendo motivo para obrigar o Ente Municipal a realizar obras em caráter de urgência, desconsiderando, inclusive, o requerimento 1.1 do MInistério Público, que trata da elaboração de um projeto de acessibilidade, providencia que antecede a realização das obras necessárias para garantir a promoção de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida no Terminal de Passageiros Central localizado na Avenida Centenário, neste Município, nos termos das normas técnicas da ABNT (NBR n. 9050:2015 – ou em sua versão mais recente) e legislação em vigor mencionada.

Irresignado e objetivando a reforma da decisão de 1º grau, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça, apresentou em 15 de Fevereiro deste ano corrente, o competente recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o qual aguarda a análise da Terceira Câmara de Direito Público.