terça-feira, 2 de outubro de 2018

EM ATENDIMENTO A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, JUDICIÁRIO DETERMINA QUE INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS DE CRICIÚMA SE ABSTENHA DE DESENVOLVER ATIVIDADES


Como resultado das inspeções realizadas nas Instituições de Longa Permanência para Idosos de Criciúma, a 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição nos Direitos Humanos, Cidadania e Terceiro Setor, constatou que a Instituição "Vida Nova Casa de Repouso" está funcionando em desacordo com os termos do acordo pactuado judicialmente.

Isso porque, conforme acordo homologado nos autos da Ação Civil Pública nº 0900437-88.2015.8.24.0020, a proprietária da referida Instituição somente poderia atender idosos em Instituições de Longa Permanência desde que fosse a Instituição: 1)devida e rigorosamente aprovada pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso, mediante atestado ou certidão, ou documento equivalente”; 2)ampla e devidamente vistoriada (em estabelecimento regular) pela Vigilância Sanitária do Município”; e 3) uma vez de posse de toda a documentação retro, deverá obter a indispensável autorização de funcionamento por parte do controle do Ministério Público, em parecer subscrito pelo Dr. Promotor de Justiça”.

No entanto, diante da inspeção e análise dos relatórios encaminhados pela equipe multi-institucional, composta pela Vigilância Sanitária Municipal, Corpo de Bombeiros Militar, Conselho Municipal do Idoso, Secretarias de Saúde e de Assistência Social de Criciúma e Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (COREN/SC), verificou-se que a proprietária da Instituição não cumpriu com as cláusulas mencionadas do citado acordo judicial, razão pela qual o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, ingressou com o pedido de Cumprimento da Sentença nos autos da Ação Civil Pública nº 0900437-88.2015.8.24.0020.

Atendendo o requerimento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, em 1º de Outubro deste ano corrente, dia internacional do Idoso, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma determinou a intimação das Executadas para se absterem de desenvolver atividades relacionadas a idosos em Instituição de Longa Permanência ou similar, ou comprovar a regularidade da instituição “Vida Nova Casa de Repouso”, nos termos da sentença dos autos principais, no prazo de 30 (trinta) dias”.

Abaixo o inteiro teor da decisão: