sexta-feira, 29 de novembro de 2019

RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO VISANDO A REVOGAÇÃO DA LEI QUE PERMITE O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NA PRAÇA NEREU RAMOS É ACATADA PELO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA


Considerado que a Lei nº 7.496/19, que cria a área especial de estacionamento na Avenida Getúlio Vargas, acesso à Praça Nereu Ramos, de segunda a sexta-feira, das 18:30 às 23:00 horas, nos sábados, das 19:00 às 23:00 horas, e nos domingos das 7:30 às 12:00 horas, está em descompasso com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação no campo dos Direitos Humanos, recomendou ao Prefeito Municipal de Criciúma a revogação da Lei Municipal nº 7.496/2019, sobretudo porque cabe à Administração Municipal assegurar às pessoas que vivem no Município de Criciúma o direito de se movimentarem livremente pelos espaços de forma segura, com autonomia e livre de obstáculos físicos.

Em atendimento à Recomendação Ministerial, o Município de Criciúma informou em 28 de Novembro do corrente ano que “o Poder Executivo Municipal irá acatar a Recomendação. Para tanto, encaminhará projeto de lei revogando a Lei Municipal nº 7.496, de 2 de agosto de 2019”.

Por fim, em razão do acolhimento da mencionada Recomendação, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA encaminhou expedientes ao 9º Batalhão da Polícia Militar de Criciúma, bem como à Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma para que exerçam imediatamente a fiscalização e, se for o caso, aplique as penalidades devidas aos condutores de veículos automotores que notadamente estacionarem na "área especial de estacionamento" supramencionada.

Confira abaixo em inteiro teor o Ofício encaminhado pelo Senhor Prefeito de Criciúma:



quarta-feira, 27 de novembro de 2019

MINISTÉRIO PÚBLICO INGRESSA COM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM RAZÃO DOS DANOS CAUSADOS AO CRICIUMAPREV


O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do Prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, e do Diretor-Presidente do CRICIUMAPREV, Darci Antônio Filho, com supedâneo nos fatos apurados pela Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pela Câmara de Vereadores de Criciúma, os quais apontaram ilegalidades e indícios da prática de atos ímprobos (comissivos e omissivos) praticados por ambos, que acarretaram em prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública. Os fatos que embasam a ação dizem respeito a ausência deliberada de repasse das contribuições patronais no período compreendido entre abril de 2017 a dezembro de 2018, incluindo 13º salários dos dois períodos; ilegalidade do projeto de lei que autorizou o parcelamento do débito previdenciário; e ilegalidade do decreto que reduziu a alíquota suplementar a partir de janeiro de 2019.

quarta-feira, 20 de novembro de 2019

MPSC AJUÍZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA QUE O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ADEQUE O PRÉDIO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL ÀS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da 5ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Defesa dos Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência, ingressou judicialmente contra o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA (Processo nº 5008604-92.2019.8.24.0020), com pedido de tutela de provisória de urgência, para que o município realize as obras necessárias para tornar acessível o prédio e o acesso as instalações da Vigilância Sanitária Municipal, localizado na Rua Marcos Rovaris, 443, Bairro Centro, neste Município.

Anota-se que a ação civil pública se originou do Inquérito Civil nº 06.2018.00001382-1, que tinha como objetivo verificar a violação as normas de proteção à pessoa com deficiência. Segundo as investigações conduzidas pelo MPSC, o local em que se situa a Vigilância Sanitária de Criciúma não atende as normas de acessibilidade vigentes.

Observou-se durante a tramitação do referido Inquérito Civil, por exemplo, que o local físico em que abriga a Vigilância Sanitária do Município de Criciúma situa-se no 1º Andar do edifício, e seu acesso se dá exclusivamente por meio de uma escada, o que impede sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

terça-feira, 12 de novembro de 2019

CIDADES ACESSÍVEIS: UM DIREITO FUNDAMENTAL



ACESSIBILIDADE NAS CALÇADAS DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA”, foi o tema de palestra apresentada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio do Titular da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor, em reunião do Rotary Clube Criciúma Oeste na noite de ontem (11/10/19).

O tema integra um conjunto de ações que estão sendo desenvolvidas pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, destinadas a promover a adequação, mediante a supressão de barreiras e obstáculos, das calçadas da cidade de Criciúma, de modo a garantir a livre acessibilidade de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, criando, com isso, condições para que os espaços físicos urbanos sejam utilizados por qualquer cidadão, livres de qualquer obstáculo. Esta será a verdadeira semente para que seja cumprido direito de ir e vir previsto constitucionalmente.



terça-feira, 29 de outubro de 2019

PODER JUDICIÁRIO JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA GARANTIR ACESSIBILIDADE NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA


O Poder Judiciário, leia-se, r. Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, julgou procedentes os pedidos formulados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da 5ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor, nos Autos da Ação Civil Pública nº 0902280-83.2018.8.24.0020, para condenar o MUNICÍPIO DE CRICIÚMAna obrigação de fazer consistente em elaborar um projeto para realização das obras de adaptação necessárias a garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, abrangendo todas as unidades de saúde do Município de Criciúma, nos termos das normas técnicas da ABNT e legislação em vigor, a ser concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da sentença, com início das obras no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em julgado da sentença e conclusão das obras no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar do trânsito em julgado da sentença, devendo apresentar, nesse último prazo, atestados de atendimento às regras de acessibilidade firmados por profissionais técnicos habilitados, com ART/RRT, nos termos dos arts. 56, 57 e 60 da Lei n. 13.146/2015.

Na decisão o r. Magistrado sentenciante fixou multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) para o caso de descumprimento da decisão.

Quanto a tese de violação ao princípio da separação dos poderes alegada pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, consignou o r. Magistrado:

A necessidade de elaboração e execução de um projeto para obras de acessibilidade nas unidades de saúde no município réu é, então, latente. Quanto aos argumentos de defesa, anoto que o caso em tela não caracteriza violação ao princípio da separação dos poderes, haja vista a omissão do poder público. Sem contar a Constituição da República, a Lei n. 7.853 já tratou do tema em 1989 (há trinta anos), ao passo que o decreto federal regulamentador é de 1999 (há vinte anos), de modo que a omissão do poder público vem de décadas atrás. Ora, não há interferência indevida do Judiciário no Executivo quando se trate de ordem para fazer valer direito constitucionalmente garantido, como no caso da acessibilidade das pessoas com deficiência.

Disse mais:

Além disso, observo que o Município está descumprindo norma cogente, inexistindo ao executivo municipal discricionariedade em conferir ou não acessibilidade às unidades de saúde para as pessoas com deficiência.

Abaixo segue o inteiro teor da Sentença:







Da decisão cabe recurso.

sexta-feira, 25 de outubro de 2019

FLAGRANTE DESRESPEITO ÀS NORMAS DE ACESSIBILIDADE NA CIDADE DE CRICIÚMA


O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com fundamento na Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015) e demais normativos vigentes, objetivando assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, notadamente a sua inclusão social e cidadania (art. 1º da Lei n. 13.146/2015), vem desenvolvendo trabalho na Comarca de Criciúma com a finalidade de conscientizar a sociedade da notória relevância social, que a adequação dos logradouros e prédios públicos e privados de uso coletivo, às regras de acessibilidade, replica a convivência livre em sociedade.

A circulação livre de pedestres, sobretudo, permite que pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida possam exercer em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas todos os direitos e liberdades fundamentais.

Nessa seara, tramita na 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma Inquéritos Civis Públicos e Ações Civis Públicas visando o respeito aos direitos das pessoas com deficiência. Para tanto, existem em tramitação nesta Promotoria de Justiça 03 (três) Inquéritos Civis para apurar (ir)regularidades no que toca à aplicação da legislação relativa à padronização arquitetônica das calçadas no Município de Criciúma. Um deles, inclusive, abrange parcialmente os Bairros Centro, Pio Corrêa, Comerciário. Michel, Santa Catarina, Lote Seis e Vera Cruz.

Diante de tal contexto, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, alerta que apesar de normatizado este assunto – acessibilidade, ainda assim é comum encontrarmos com facilidade erros simples no Município de Criciúma - até aberrações - que comprometem a segurança e integridade dos principais usuários dos pisos guias, os deficientes visuais e com baixa visão.

As fotografias abaixo demonstram flagrante desrespeito ao exercício dos direitos e garantias fundamentais das pessoas com deficiência visual, quando se permite a colocação de obstáculo sobre o piso tátil.




Assim, ao tempo em que manifesta repúdio ao ato de desrespeito às normas de acessibilidade, informa que para facilitar a participação de todos os cidadãos no objetivo comum de assegurar a todo o cidadão o direito de caminhar com segurança e conforto pelas calçadas/passeios, deixamos aqui o contato para que você encaminhe à 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma fotos (acompanhadas da respectiva localização/endereço) e/ou registre queixas/manifestações referente à precariedade das calçadas na Comarca de Criciúma.

Endereços Eletrônicos: criciuma05pj@mpsc.mp.br e ouvidoria@mpsc.mp.br

segunda-feira, 14 de outubro de 2019

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Fonte: Site do MPSC