segunda-feira, 26 de agosto de 2019

PARA NÓS, É MISSÃO


Fernando da Silva Comin
Procurador-Geral de Justiça



A aprovação pelo Congresso Nacional do projeto de lei conhecido como Lei de Abuso de Autoridade, sem um debate compatível com o impacto que será causado pelo efeito colateral de cerceamento ao trabalho de combate à criminalidade e à corrupção pelo Ministério Público, Polícias e Judiciário, desconsidera os mecanismos de controle já existentes e pode representar perigoso retrocesso a avanços importantes conquistados pela sociedade brasileira.


Ninguém está acima da lei e é evidente a necessidade de controle de abusos, onde quer que ocorram. Todavia, a redação aprovada praticamente esvazia a função das instâncias de controle interno (corregedorias) e externo (conselhos nacionais), criminalizando condutas a partir de exceções pontuais, provocando desestímulo às investigações e denúncias de crimes graves, diante da possibilidade de punição dos agentes de controle pelo regular exercício de suas funções constitucionais.

Suprimir a liberdade de investigação da autoridade pública é abrir caminho para a impunidade. Não pode haver espaço para que se imponham obstáculos à atuação da Polícia, do Ministério Público ou do Poder Judiciário. Uma sociedade forte é aquela que conta com instituições igualmente fortes. Se desejamos avançar e galgar novas posições econômicas, sociais e políticas é necessário afastar qualquer iniciativa que ameace o exercício fiscalizatório incumbido às autoridades constituídas.

Dispostos a cumprir nossa missão, queremos fazê-la sem represálias. Por isso, o Ministério Público de Santa Catarina se manifesta contrariamente ao projeto na forma como está, desejando a construção de amplo diálogo voltado ao aperfeiçoamento dos sistemas atualmente existentes. Se, para alguns, defender a sociedade pode vir a ser crime, para nós, defender a Constituição e as leis é missão.




segunda-feira, 19 de agosto de 2019

EM NOTA PÚBLICA, PROCURADORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADOS E DA UNIÃO MANIFESTAM PREOCUPAÇÃO SOBRE AVANÇO DO PROJETO SOBRE ABUSO DE AUTORIDADE


Na contramão das cobranças da população brasileira, o projeto Lei nº 7.596/2017 inibe o trabalho de combate à corrupção e às organizações criminosas no país e tem como alvo direto integrantes do Ministério Público, juízes e agentes policiais incumbidos deste complexo ofício.

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) vem manifestar sua preocupação com a aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei de Abuso de Autoridade, PL nº 7.596/2017, em razão dos obstáculos criados à legítima atuação do Ministério Público brasileiro no combate à criminalidade organizada e à corrupção.

O Projeto de Lei de Abuso de Autoridade enseja surpresa não apenas aos operadores do Direito, mas à sociedade em geral, pois o curso da aprovação omitiu o necessário debate para o amadurecimento das propostas, de modo que o regime de urgência preteriu a discussão satisfatória.

É preciso reconhecer a fragilidade causada no sistema de justiça brasileiro, uma vez que, sob pretexto de reprimir o abuso de autoridade, o PL acarreta intimidação aos agentes de combate à corrupção, tornando-os vulneráveis a penalizações pelo exercício legítimo de suas atribuições.

Não se teme uma "Lei de Abuso de Autoridade", mas o abuso na criação da referida lei. Questiona-se, efetivamente, o resultado dessa "atualização", que acabou resultando em tipos penais que claramente violam a Constituição Federal e compromissos internacionais de Direitos Humanos. A gravidade é evidente.

O princípio da taxatividade, ou da determinação, é dirigido diretamente à pessoa do legislador, exigindo indispensável clareza dos tipos penais para que se afaste qualquer margem de dúvida, de modo a permitir à população em geral o pleno entendimento do tipo criado. Tal princípio é um desdobramento lógico do princípioda legalidade, viga mestra do garantismo, modelo de direito que repudia os extremos: a hipertrofia da punição e a proteção deficiente.

Sobram tipos penais genéricos e imprecisos no projeto de lei em voga, o que viola o princípio da taxatividade. Em verdade, a incompletude da lei penal, como aprovada, é matéria-prima para abusos interpretativos, retrocedendo em termos técnicos por autorizar a subsunção ao tipo de condutas que, no mais das vezes, destoam da realidade que se busca coibir. O alcance do PL é indefinido e construir tipo criminal nestes termos é servir de campo fértil para arbitrariedades.

A proposta normativa tenta regulamentar situações já abarcadas pelo Código Penal e, valendo-se de expressões marcadas por indisfarçável controvérsia, criminaliza, por abuso de autoridade, o agente que começar processo penal, civil ou administrativo "sem justa causa fundamentada".

O PL cria obstáculos à legítima atuação do Ministério Público no combate à criminalidade organizada e à corrupção. As propostas de criminalização, por falta de um debate mais cuidadoso, descrevem condutas que já se tratam de infrações penais previstas pela nossa legislação, algumas, inclusive, punidas mais severamente.

Nesse sentido, em postura de constante defesa da eficiência de execução de suas atribuições, o Ministério Público brasileiro expressa, com firmeza, seu posicionamento contrário ao PL nº 7.596/17. Registra-se que o atropelo ao devido processo legislativo configurou inconstitucionalidade formal, e a violação à taxatividade, inconstitucionalidade material.

Pautado na desejável estabilidade que a legislação pátria deve proporcionar, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União espera que o mencionado projeto de lei receba o necessário veto presidencial.

VEJA A NOTA PÚBLICA


Fonte: Site do MPSC


sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Dono da Criciúma Construções é condenado a oito anos de prisão por estelionato


Rogério Cizeski foi denunciado pelo MPSC por ter lesado 38 consumidores que compraram apartamentos na planta de empreendimento licenciado de modo fraudulento, cuja obra foi embargada.

Oito anos de prisão em regime inicialmente fechado foi a pena aplicada pela Justiça ao empresário Rogério Cizeski, proprietário da Criciúma Construções, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ter lesado 38 compradores de apartamentos em um empreendimento licenciado por meio de fraude e embargado antes que fosse concluído.

A ação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma em 2013, após apurar que o empresário, utilizando-se, indevidamente, de um Termo de Ajustamento de Conduta revogado, requereu e obteve de forma fraudulenta licença para construção de um condomínio com três edifícios em área de preservação permanente.

Consta no processo que 38 pessoas foram iludidas pelo empresário e adquiriram unidades no empreendimento, e 20 delas chegaram a quitar os imóveis. Cada uma das vendas constituiu um delito de estelionato, tipificado pelo Código Penal como "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".

Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma condenou o empresário a 8 (oito) anos e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, mais o pagamento de 83 (oitenta e tres) dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa o equivalente a três salários-mínimos. A decisão é passível de recurso. (Ação n.0007635-75.2013.8.24.0020)

Empresa tem milhares de consumidores lesados

Em maio de 2014, o Ministério Público instaurou inquérito civil e procedimento investigatório criminal para apurar atos, em tese ilícitos, praticados na administração de grande empresa de construção civil que, na época, estava inadimplente com 8.800 consumidores de várias regiões de Santa Catarina e norte do Rio Grande do Sul, uma vez que os empreendimentos lançados e comercializados por ela estavam todos atrasados ou paralisados.

A partir dessa apuração, o Ministério Público ajuizou 28 ações civis públicas visando proteger os direitos dos milhares de consumidores lesados. Dessas ações, 17 foram ajuizadas na Comarca de Criciúma, 1 em Forquilhinha, 2 em Chapecó, 7 em Jaraguá do Sul e 1 em Joinville.

Paralelamente à atuação na área cível, o Ministério Público deflagrou investigação criminal para apurar a responsabilidade dos dirigentes da empresa em relação às várias práticas ilícitas descobertas. Somente na Comarca de Criciúma foram cinco ações penais ajuizadas contra Rogério Cizeski.

Na área cível, as ACPs pedem a reparação de um dano causado à sociedade. Já na área criminal, o MP pede que os responsáveis respondam criminalmente pelos crimes que tenham cometido.

Fonte: MPSC

terça-feira, 6 de agosto de 2019

MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA QUE NÃO CONTRATE EMPRÉSTIMO PARA FINANCIAR O PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM LED


O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma, nos autos do Inquérito Civil n. 06.2019.00003706-1, instaurado para apurar eventual ato de improbidade administrativa decorrente da premente contratação pelo Município de Criciúma de operação de crédito no valor de R$ 30.000,000,00 (trinta milhões de reais) para financiar o Projeto de Implantação de Iluminação Pública em Led, expediu Recomendação para que a Administração Municipal, imediatamente, abstenha-se de contrair a operação de crédito supramencionada.

O documento entregue à Procuradora-Geral do Município na data de hoje destaca que além de vícios na tramitação do Projeto PE nº 52/2019, que autorizou a contratação a operação de crédito, a onerosidade desse empréstimo exige rigorosa estimativa dos impactos financeiros da operação, especialmente pela clara perspectiva de seríssimo comprometimento das receitas futuras, por todo o prazo do financiamento, ademais quando é de conhecimento público que a Administração Municipal recentemente contraiu outras operações de crédito de valores vultosos, além de estar comprometida com o pagamento de outros tantos parcelamento de débitos, de montantes também significativos.

Destaca que a situação econômico-financeira do Município de Criciúma, aliada a urgência não justificada e aparentemente não justificável da medida administrativa que se pretende adotar – troca de toda iluminação pública por LED –, a despeito da inegável diminuição do custo da energia, mostra-se a toda evidência temerária e desastrosa para o verdadeiro interesse público.

O Município de Criciúma tem o prazo de 3 (três) dias úteis para responder acerca do acatamento ou não da Recomendação.

Abaixo, segue o inteiro teor da Recomendação:










quarta-feira, 31 de julho de 2019

MUNICÍPIO DE CHAPECÓ TEM 180 DIAS PARA GARANTIR ACESSIBILIDADE NA RODOVIÁRIA DA CIDADE


A prefeitura de Chapecó tem prazo de 180 dias para promover a integral adequação do prédio que abriga o Terminal Rodoviário daquela cidade às normas de acessibilidade. A decisão partiu do juiz Rogério Carlos Demarchi, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó, ao sentenciar ação civil pública promovida pelo Ministério Público. Em caso de descumprimento, o magistrado estabeleceu multa diária de R$ 100 e, caso necessário, sequestro de valores diretamente na conta do município.

O poder público municipal deve providenciar, entre outros itens previstos na legislação vigente e em conformidade com as normas da ABNT, a instalação de piso e mapa de localização táteis para cegos, disponibilidade de profissional habilitado em Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), bebedouros e banheiros acessíveis, painel interativo para surdos com informações de horários e itinerários, acessibilidade para chegar ao segundo andar, bem como adaptações na vaga de estacionamento para deficientes e nas calçadas que estão fora da norma técnica. A comprovação das adequações deverá ser feita mediante laudo técnico subscrito por engenheiro ou arquiteto, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros.

A medida foi necessária para garantir, de modo integral, acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência. De acordo com a sentença, até então o poder público infringiu o direito de igualdade do portador de necessidades especiais que não consegue, sem auxílio de terceiros, utilizar o edifício público em decorrência de barreiras físicas que restringem sua socialização, direito que lhe é absoluto. A decisão foi proferida em ação civil pública promovida pela 13ª Promotoria de Justiça e instruída com inquérito civil instaurado naquele órgão, que demonstrou a reiterada dilação de prazo para cumprimento de medidas determinadas ao longo dos últimos seis anos (Autos nº 0900394-26.2016.8.24.0018).

Fonte: TJSC


segunda-feira, 29 de julho de 2019

PODER JUDICIÁRIO ACOLHE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA DETERMINAR QUE O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA APRESENTE PROJETO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA ADEQUAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA LOCALIZADAS NO ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE CRICIÚMA


O Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, por intermédio da decisão da lavra da Magistrada Caroline Freitas Granja, nos autos da Ação Civil Pública nº 5001165-30.2019.8.24.0020/SC, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, deferiu a liminar requerida para obrigar que o Município de Criciúma, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação da decisão, “apresente projeto e cronograma completo de execução das obras de adequação das vagas destinadas aos idosos e portadores de deficiência física do estacionamento rotativo central, observando-se estritamente o disposto nas normas da ABNT NBR 9050:201, adotando as providências prévias a execução das obras, sob pena de multa diária no montante de R$ 300,00 (tresentos reais), em caso de descumprimento”.

Do teor da decisão, extrai-se que “o Município de Criciúma se opôs à imediata execução da obra, sustentando que a providência acarretaria um elevado gasto aos cofres públicos e, com isso, estariam prejudicados os outros compromissos da municipalidade, de modo que não disporia, por ora de condições financeiras para custear tal empreendimento.”

Porém, contra-argumentando, colhe-se da mesma decisão: "Oportuno mencionar no ponto que a justificativa do réu no sentido de que não há verba municipal para a execução das adaptações necessárias se mostra insubsistente, pois além de desprovida de qualquer comprovação orçamentária, não condiz com as notícias que envolvem a municipalidade e que indicam a promoção de outras obras – que, frise-se, não gozam da mesma urgência ou relevância pública – se modo que o argumento não legitima a pretensão do Município de se furtar à realização da obra de tamanha relevância social, cuja solução é reclamada desde a instituição do estacionamento rotativo." (Grifo nosso)
   
Registra-se, ainda, que a 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma instaurou um inquérito civil para tratar da adequação das vagas reservadas às pessoas com deficiência localizadas no estacionamento rotativo do Município de Criciúma, oportunidade em que, durante a instrução do referido procedimento administrativo, realizou duas audiências extrajudiciais com representantes da Adminsitração Municipal para tratar da adequação dessas vagas, pois a expectativa era de que a adequação estivesse pronta o quanto antes, já que beneficiaria toda a comunidade, em especial as pessoas com deficiência.

Entretanto, considerando que o Município de Criciúma não tomou nenhuma atitude concreta para solucionar o problema e adequar vagas destinadas às pessoas com deficiência no estacionamento rotativo localizado na região central da cidade, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ingressou judicialmente para preservar os interesses daqueles cidadãos que utilizam essas vagas.