sexta-feira, 14 de agosto de 2020

ACESSIBILIDADE NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – MINISTÉRIO PÚBLICO ACIONA MUNICÍPIO PARA ADEQUAÇÃO DAS CALÇADAS


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, propôs Ação Civil Pública contra o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, objetivando à adequação das calçadas para fins de acessibilidade em um raio de 1 (um) km - a partir do Terminal Central de Passageiros, com base nas normas técnicas vigentes (NBR 9050:2004) e nas leis federal e municipal.


No caso em questão, não obstante as principais vias de circulação de veículos e pessoas do município, em especial aquelas localizadas no raio de 1 (um) km a partir do Terminal Central de Passageiros, serem abertas e pavimentadas há décadas, verifica-se que os imóveis confrontantes com a via pública, em sua esmagadora maioria, não estão com as calçadas/passeios públicos acessíveis, isto é, os proprietários desses imóveis contam com a inércia da municipalidade, deixando a própria sorte as pessoas que circulam nessas calçadas, principalmente, frisa-se, aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida, sujeitos a acidentes de todo tipo e impedidos do exercício pleno da cidadania.


Registra-se, a Área objeto da Ação Civil Pública (excluindo-se a Avenida Centenário, pois objeto da ACP nº 0900340-49.2019.8.24.0020) compreende a seguinte delimitação:


- A partir do Terminal Central de Passageiros até a altura da Rua Engenheiro Fiúza da Rocha;

- A partir do Terminal Central de Passageiros até a altura da Rua São Vicente de Paula;

- A partir do Terminal Central de Passageiros até a altura da Esquina da Rua Álvaro Catão e Rua Frei Caneca;

- A partir do Terminal Central de Passageiros até a altura da Rua Aureliano Dias.


quarta-feira, 5 de agosto de 2020

COVID 19 - MPSC RECOMENDA TRANSPARÊNCIA NOS BOLETINS EPIDEMIOLÓGICOS COVID-19 NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA


O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na Área da Cidadania, expediu recomendação para que o Município de Criciúma disponibilize de forma imediata, em sítio eletrônico destinado à transparência, os dados relacionados à Covid-19, bem como nas redes sociais oficiais, em observância aos princípios da transparência, publicidade do SUS e participação popular, os BOLETINS EPIDEMIOLÓGICOS DIÁRIOS.

Na mesma oportunidade, o MPSC recomendou o restabelecimento de todos os BOLETINS EPIDEMIOLÓGICOS DIÁRIOS publicados e posteriormente retirados do sítio eletrônico do Município de Criciúma, a contar do dia 11 de Março de 2020, data da publicação do Informe Epidemiológico 01/2020.

O Município de Criciúma tem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para informar se irá atender a recomendação. Em caso de acatamento da recomendação, o Município tem o prazo de 48 (quarenta e oito) para disponibilizar em sítio eletrônico destinado à transparência dos dados relacionados à Covid-19, bem como nas redes sociais oficiais, os BOLETINS EPIDEMIOLÓGICOS DIÁRIOS.