sexta-feira, 14 de agosto de 2020

ACESSIBILIDADE NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – MINISTÉRIO PÚBLICO ACIONA MUNICÍPIO PARA ADEQUAÇÃO DAS CALÇADAS


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, propôs Ação Civil Pública contra o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, objetivando à adequação das calçadas para fins de acessibilidade em um raio de 1 (um) km - a partir do Terminal Central de Passageiros, com base nas normas técnicas vigentes (NBR 9050:2004) e nas leis federal e municipal.


No caso em questão, não obstante as principais vias de circulação de veículos e pessoas do município, em especial aquelas localizadas no raio de 1 (um) km a partir do Terminal Central de Passageiros, serem abertas e pavimentadas há décadas, verifica-se que os imóveis confrontantes com a via pública, em sua esmagadora maioria, não estão com as calçadas/passeios públicos acessíveis, isto é, os proprietários desses imóveis contam com a inércia da municipalidade, deixando a própria sorte as pessoas que circulam nessas calçadas, principalmente, frisa-se, aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida, sujeitos a acidentes de todo tipo e impedidos do exercício pleno da cidadania.


Registra-se, a Área objeto da Ação Civil Pública (excluindo-se a Avenida Centenário, pois objeto da ACP nº 0900340-49.2019.8.24.0020) compreende a seguinte delimitação:


- A partir do Terminal Central de Passageiros até a altura da Rua Engenheiro Fiúza da Rocha;

- A partir do Terminal Central de Passageiros até a altura da Rua São Vicente de Paula;

- A partir do Terminal Central de Passageiros até a altura da Esquina da Rua Álvaro Catão e Rua Frei Caneca;

- A partir do Terminal Central de Passageiros até a altura da Rua Aureliano Dias.


quarta-feira, 5 de agosto de 2020

COVID 19 - MPSC RECOMENDA TRANSPARÊNCIA NOS BOLETINS EPIDEMIOLÓGICOS COVID-19 NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA


O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na Área da Cidadania, expediu recomendação para que o Município de Criciúma disponibilize de forma imediata, em sítio eletrônico destinado à transparência, os dados relacionados à Covid-19, bem como nas redes sociais oficiais, em observância aos princípios da transparência, publicidade do SUS e participação popular, os BOLETINS EPIDEMIOLÓGICOS DIÁRIOS.

Na mesma oportunidade, o MPSC recomendou o restabelecimento de todos os BOLETINS EPIDEMIOLÓGICOS DIÁRIOS publicados e posteriormente retirados do sítio eletrônico do Município de Criciúma, a contar do dia 11 de Março de 2020, data da publicação do Informe Epidemiológico 01/2020.

O Município de Criciúma tem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para informar se irá atender a recomendação. Em caso de acatamento da recomendação, o Município tem o prazo de 48 (quarenta e oito) para disponibilizar em sítio eletrônico destinado à transparência dos dados relacionados à Covid-19, bem como nas redes sociais oficiais, os BOLETINS EPIDEMIOLÓGICOS DIÁRIOS.


quinta-feira, 30 de julho de 2020

MPSC AJUÍZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA E PEDE LIMINAR PARA QUE ESTADO ASSUMA DECISÕES CONTRA A COVID-19 NO MODELO REGIONALIZADO

ACP é assinada pelo Procurador-Geral de Justiça e outros 65 Promotores de Justiça da área da Saúde de todas as regiões do Estado e requer que o Estado adote as recomendações do seu corpo técnico para enfrentar a pandemia. O Judiciário recebeu a ação e determinou 48 horas para o Estado se manifestar.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requereu judicialmente ajustes urgentes no processo decisório do modelo de regionalização adotado pelo Estado para enfrentamento da covid-19, para evitar o colapso do sistema de saúde. A ação civil pública, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, pelo titular da 33ª Promotoria de Justiça da Capital, Luciano Trierweiller Naschenweng, e por mais 65 Promotores de Justiça que atuam na área da saúde em todas as regiões do Estado, foi protocolada na tarde desta quinta-feira (30/7), após a Instituição esgotar todas as tentativas consensuais para que o Estado reassuma o controle da saúde onde não houver entendimento entre os municípios.

A ação não exige a adoção de qualquer medida de restrição específica, nem mesmo do denominado "lockdown". O que o MPSC busca é que o Estado não se omita no processo decisório das ações de combate à pandemia, delegando a responsabilidade exclusiva de seu enfrentamento aos Municípios, ainda mais no cenário atual, que demonstra a dificuldade de ações integradas por esses entes, e a taxa atual de expansão da doença, com matriz de risco gravíssimo em quase todas as regiões do Estado. Assim, o MPSC requer em tutela provisória de urgência (pedido de liminar) que o Estado adote as recomendações do seu corpo técnico para o enfrentamento da pandemia. Para isso, o PGJ e os Promotores de Justiça com atuação na área da saúde entendem que o governo precisa restabelecer o formato inicial de regionalização e definir objetivamente na matriz de risco da covid-19 as medidas que devem ser adotadas de acordo com a gravidade da situação em cada uma das 16 regiões de saúde do Estado.

Quando a ferramenta foi apresentada para os Prefeitos e os órgãos de controle, há dois meses, a matriz de risco continha com clareza as ações que deveriam ser adotadas em cada região conforme o nível do problema - regiões em vermelho são as que apresentam risco potencial gravíssimo de contágio; em laranja, risco grave; amarelo, risco alto; azul, risco moderado. Ao longo do processo de discussão da ferramenta, essas medidas foram removidas e agora ela contém apenas sugestões genéricas e abstratas, o que provoca um jogo de empurra em um momento altamente crítico da doença no Estado.

"A crise federativa acentuada pelo modelo de regionalização adotado pelo Estado no enfrentamento à covid-19 precisa ser corrigida, para a população não ficar desassistida no momento em que a pandemia chega ao simbólico e triste número de mil mortes em Santa Catarina. Quando o Estado alcança quase que a totalidade de seu território na matriz de risco gravíssimo, está evidente que a responsabilidade não é apenas dos municípios", ressalta o chefe do MPSC, Fernando da Silva Comin, que antes de judicializar a situação tentou mais uma vez pela via consensual e colaborativa demonstrar a necessidade de ajustes no modelo.

Preocupado com a falta de clara normatização acerca as responsabilidades do Estado de Santa Catarina na estratégia de regionalização das ações, Comin requisitou por ofício informações ao governo. Em resposta, na terça-feira (28/7), o Estado respondeu que nenhuma correção seria necessária no modelo regionalizado e que, no seu entendimento, a condução do processo ocorria de forma adequada. Ocorre que essa postura distante do Estado em relação ao processo de combate à covid-19 afronta o que preveem a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional sobre sua competência na condução da política pública de saúde, em especial pelas medidas necessárias em âmbito regional.

"Não se pretende, é bom reafirmar, que a presente demanda defina as medidas que devem ser adotadas pelo Estado de Santa Catarina no enfrentamento da Pandemia. Não se discute o mérito de qualquer ato administrativo, que é de atribuição da autoridade sanitária estadual. É preciso, porém, e isso que se pretende: 1. Que o Estado exerça sua competência constitucional, o poder-dever de coordenar e conduzir a política pública de saúde de âmbito estadual e/ou regional; 2. Que as decisões, e seus correspondentes atos administrativos, sejam pautadas em critérios técnicos e científicos devidamente explicitados, preferencialmente previamente, fixando-se as medidas a serem adotadas em cada nível de risco, ou, subsidiariamente, após cada nova análise semanal da Matriz de Risco Potencial do Estado, mediante apresentação nos autos de parecer técnico com os fundamentos das decisões que o demandado adotar", afirmam os autores da ação civil pública, que tramita no Juízo da Comarca da Capital.

Atuação consensual e colaborativa

Desde o início da pandemia, a Instituição vem atuando de modo a evitar a judicialização. Esta ação civil pública, por exemplo, é a segunda em âmbito estadual em mais de quatro meses de pandemia. Isso demonstra que o Ministério Público de Santa Catarina tem conseguido, na medida do possível, resolver de forma consensual e colaborativa as questões que envolvem o enfrentamento da covid-19 quando a situação requer o envolvimento do Estado.

"Infelizmente o atual modelo de regionalização não está funcionando na prática em várias regiões do Estado. Há um vácuo decisório no processo de política de controle da pandemia em nosso Estado. 70% da população catarinense está na matriz de risco gravíssimo. Nossa missão institucional é de defesa da vida e da saúde", ressalta o Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin. O Judiciário recebeu a ação e determinou 48 horas para o Estado se manifestar.

Fonte: Site do MPSC


terça-feira, 28 de julho de 2020

MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - FRAUDES EM LICITAÇÕES DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA SÃO OBJETO DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa visando a responsabilização de agentes públicos, particulares e pessoas jurídicas por fraudes em processos licitatórios que envolvem a aquisição de materiais e a prestação de serviços referentes à iluminação pública, realizados pela Prefeitura de Criciúma nos anos de 2019 e 2020. A ação foi protocolada em segredo de justiça, uma vez que é desdobramento da Operação Blackout, sendo o sigilo, no momento, imprescindível à continuidade da investigação criminal.


segunda-feira, 27 de julho de 2020

ESTADO TEM CINCO DIAS PARA APRESENTAR PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE ESTOQUES DE MEDICAMENTOS PARA INTUBAÇÃO DE PACIENTES COM COVID-19

Medida liminar foi obtida pelo MPSC em recurso contra decisão contrária de primeira instância. O Ministério Público apresentou informações atualizadas e sustentou que já não há estoque em todos os hospitais, motivando substituição por medicamentos inadequados.

Foi deferido em segundo grau o pedido liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que o Governo Estadual apresente, em cinco dias, plano para a regularização dos estoques de sedativos e bloqueadores neuromusculares, fundamentais para o tratamento de pacientes graves de covid-19 que necessitam de intubação. A liminar foi deferida em recurso contra decisão de primeira instância que havia indeferido o pedido.

A decisão judicial exige que o plano de ação a ser apresentado seja independente do Ministério da Saúde e elaborado com a participação de representantes regionais da rede de saúde, demonstrando de maneira clara e objetiva:

1) o estoque atual os medicamentos nos hospitais;

2) a média de consumo diário;

3) a prospecção da quantidade necessária para atender a rede pelo período de 90 dias;

4) e as ações concretas que serão adotadas pelo Governo do Estado com o fim de facilitar o reabastecimento contínuo.

No recurso - um agravo de instrumento - a 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital demonstrou que, diferentemente das garantias que o Estado informou para motivar o indeferimento pelo Juízo de primeiro grau, já há desabastecimento de medicação em alguns hospitais públicos e que, na perspectiva mais otimista, os estoques existentes são suficientes no máximo para os próximos 10 dias.

De acordo com a Promotoria de Justiça, a Diretoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado da Saúde informou, na segunda-feira (20/7), que os medicamentos recebidos do Ministério da Saúde e de uma rede particular de saúde são insuficientes para atender a demanda de todos os hospitais com leito UTI-Covid e estariam sendo dirigidos aos hospitais que já apresentam estoques zerados, em quantidade suficiente para, no máximo, os próximos 10 dias.

Já a perspectiva apresentada pelo Grupo Estadual de Ações Coordenadas - instaurado para monitorar e coordenar os trabalhos de controle da doença em Santa Catarina e fornecer suporte operacional ao Governo do Estado, inclusive tendo como membro um representante operacional da própria Secretaria de Estado da Saúde - é ainda menos otimista: os estoques podem estar esgotados em menos de uma semana.

Segundo o Promotor de Justiça Luciano Naschenweng, em consulta realizada com os hospitais que são referência para o tratamento de covid-19 em diversas regiões do estado, foi apresentado o mesmo panorama: desabastecimento iminente ou, em alguns casos, falta de certos medicamentos, principalmente os sedativos.

Em função da falta de sedativos, vários dos hospitais estão obrigados a utilizar morfina como substituto, uma vez que procedimento de intubação é potencialmente doloroso, devendo ser feito sob sedação. Porém, a utilização da morfina para sedação em UTI não pode ser rotineira, pois os efeitos adversos podem ser maiores e até prolongar a permanência do paciente no tratamento intensivo.

No caso da covid-19, além da sedação, o uso do bloqueador neuromuscular - também em falta em alguns dos hospitais e com baixo estoque no estado - facilita o procedimento de intubação e reduz o tempo em que o paciente fica sem oxigenar. "Ou seja, os medicamentos que constituem o objeto desta ação são primordiais para manter os pacientes em UTI e para a intubação, quando necessária", completa o Promotor de Justiça.

Conforme sustentou Naschenweng no recurso, o Estado de Santa Catarina, em nenhum momento, demonstrou haver um plano de abastecimento de suas unidades e daquelas conveniadas definidas como referência para atendimento SUS dos pacientes com covid-19 ou de gerenciamento e planejamento para os próximos meses, principalmente diante das previsões de que Santa Catarina ainda não atingiu o pico da pandemia, o que se dará nos próximos meses.

"A fim de que todas as medidas já tomadas pelo Governo Estadual, com alto dispêndio de dinheiro público como a ampliação de leitos de UTI, sejam eficazes e possam realmente contribuir no combate da Covid-19 é que o Estado deve garantir que não haja situações de desabastecimento de medicamentos sedativos e bloqueadores neuromusculares em qualquer de suas unidades", considerou o Promotor de Justiça.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por decisão monocrática do Desembargador Henry Petry Junior, apesar de negar o requerimento do MPSC para reabastecimento imediato, concedeu procedência parcial ao pedido liminar, determinando a apresentação do plano de ação em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão é passível de recurso. (Agravo n. 5022666-66.2020.8.24.0000)


Fonte: Site do MPSC