Medida
liminar foi obtida pelo MPSC em recurso contra decisão contrária de
primeira instância. O Ministério Público apresentou informações
atualizadas e sustentou que já não há estoque em todos os
hospitais, motivando substituição por medicamentos inadequados.
Foi
deferido em segundo grau o pedido liminar do Ministério Público de
Santa Catarina (MPSC) para que o Governo Estadual apresente, em cinco
dias, plano para a regularização dos estoques de sedativos e
bloqueadores neuromusculares, fundamentais para o tratamento de
pacientes graves de covid-19 que necessitam de intubação. A liminar
foi deferida em recurso contra decisão de primeira instância que
havia indeferido o pedido.
A
decisão judicial exige que o plano de ação a ser apresentado seja
independente do Ministério da Saúde e elaborado com a participação
de representantes regionais da rede de saúde, demonstrando de
maneira clara e objetiva:
1)
o estoque atual os medicamentos nos hospitais;
2)
a média de consumo diário;
3)
a prospecção da quantidade necessária para atender a rede pelo
período de 90 dias;
4)
e as ações concretas que serão adotadas pelo Governo do Estado com
o fim de facilitar o reabastecimento contínuo.
No
recurso - um agravo de instrumento - a 33ª Promotoria de Justiça da
Comarca da Capital demonstrou que, diferentemente das garantias que o
Estado informou para motivar o indeferimento pelo Juízo de primeiro
grau, já há desabastecimento de medicação em alguns hospitais
públicos e que, na perspectiva mais otimista, os estoques existentes
são suficientes no máximo para os próximos 10 dias.
De
acordo com a Promotoria de Justiça, a Diretoria de Assistência
Farmacêutica da Secretaria de Estado da Saúde informou, na
segunda-feira (20/7), que os medicamentos recebidos do Ministério da
Saúde e de uma rede particular de saúde são insuficientes para
atender a demanda de todos os hospitais com leito UTI-Covid e
estariam sendo dirigidos aos hospitais que já apresentam estoques
zerados, em quantidade suficiente para, no máximo, os próximos 10
dias.
Já
a perspectiva apresentada pelo Grupo Estadual de Ações Coordenadas
- instaurado para monitorar e coordenar os trabalhos de controle da
doença em Santa Catarina e fornecer suporte operacional ao Governo
do Estado, inclusive tendo como membro um representante operacional
da própria Secretaria de Estado da Saúde - é ainda menos otimista:
os estoques podem estar esgotados em menos de uma semana.
Segundo
o Promotor de Justiça Luciano Naschenweng, em consulta realizada com
os hospitais que são referência para o tratamento de covid-19 em
diversas regiões do estado, foi apresentado o mesmo panorama:
desabastecimento iminente ou, em alguns casos, falta de certos
medicamentos, principalmente os sedativos.
Em
função da falta de sedativos, vários dos hospitais estão
obrigados a utilizar morfina como substituto, uma vez que
procedimento de intubação é potencialmente doloroso, devendo ser
feito sob sedação. Porém, a utilização da morfina para sedação
em UTI não pode ser rotineira, pois os efeitos adversos podem ser
maiores e até prolongar a permanência do paciente no tratamento
intensivo.
No
caso da covid-19, além da sedação, o uso do bloqueador
neuromuscular - também em falta em alguns dos hospitais e com baixo
estoque no estado - facilita o procedimento de intubação e reduz o
tempo em que o paciente fica sem oxigenar. "Ou seja, os
medicamentos que constituem o objeto desta ação são primordiais
para manter os pacientes em UTI e para a intubação, quando
necessária", completa o Promotor de Justiça.
Conforme
sustentou Naschenweng no recurso, o Estado de Santa Catarina, em
nenhum momento, demonstrou haver um plano de abastecimento de suas
unidades e daquelas conveniadas definidas como referência para
atendimento SUS dos pacientes com covid-19 ou de gerenciamento e
planejamento para os próximos meses, principalmente diante das
previsões de que Santa Catarina ainda não atingiu o pico da
pandemia, o que se dará nos próximos meses.
"A
fim de que todas as medidas já tomadas pelo Governo Estadual, com
alto dispêndio de dinheiro público como a ampliação de leitos de
UTI, sejam eficazes e possam realmente contribuir no combate da
Covid-19 é que o Estado deve garantir que não haja situações de
desabastecimento de medicamentos sedativos e bloqueadores
neuromusculares em qualquer de suas unidades", considerou o
Promotor de Justiça.
Diante
dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Tribunal de
Justiça de Santa Catarina (TJSC), por decisão monocrática do
Desembargador Henry Petry Junior, apesar de negar o requerimento do
MPSC para reabastecimento imediato, concedeu procedência parcial ao
pedido liminar, determinando a apresentação do plano de ação em
cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão é
passível de recurso. (Agravo n. 5022666-66.2020.8.24.0000)
Fonte:
Site do MPSC