A
Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma e o GAECO investigam
supostos crimes contra a Administração Pública, especialmente
peculato e atos de improbidade administrativa, envolvendo agentes
públicos.
Na
manhã desta quinta-feira (2/7), o Grupo de Atuação Especial de
Combate às Organizações Criminosas (GAECO) deflagrou a operação
batizada como "Blackout" na cidade de Criciúma. Foram
cumpridos cinco mandados de busca e apreensão.
O
nome da operação deve-se ao fato de a investigação decorrer de
procedimento de investigação criminal instaurado na 11ª Promotoria
de Justiça da comarca de Criciúma para apurar fraudes em
procedimentos licitatórios relacionados à aquisição de materiais
e contratação de serviços de iluminação pública. Durante a
operação, foram apreendidos cerca de R$ 300 mil, uma pistola 7.65mm
e um revólver 38.
A
11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma e o GAECO
investigam além dos crimes licitatórios, supostos crimes contra a
Administração Pública, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal,
além de atos de improbidade administrativa, envolvendo agentes
públicos.
Apurou-se
que o grupo criminoso investigado teria sob sua administração
várias empresas, que além de concorrerem entre si em diversas
licitações no Município de Criciúma, obtinham, por meio de
servidores públicos, facilidades em alguns processos licitatórios,
mediante a participação na elaboração dos projetos.
Com
o domínio dos objetos licitados, a organização criminosa
participou de ao menos 7 (sete) licitações no Município de
Criciúma nos anos de 2019 e 2020, e de maneira fraudulenta venceu os
certames. Os contratos obtidos pela organização criminosa, nessas
condições, superaram o valor de R$ 20 milhões.
No
transcorrer das investigações revelaram-se indícios de sonegação
fiscal, sendo instaurado pela 6ª Promotoria de Justiça de Criciúma
procedimento de investigação criminal para apurar os fatos.Todos os
mandados foram expedidos pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca
de Criciúma, que acolheu os pedidos formulados pela Promotora de
Justiça em atuação na 11ª Promotoria de Justiça da mesma
comarca. Também participaram da ação auditores da Receita Estadual
e o Instituto Geral de Perícia (IGP).
O
GAECO é uma força-tarefa composta pelo Ministério Público de
Santa Catarina, pelas Polícias Militar, Civil e Rodoviária Federal
e pela Secretaria Estadual da Fazenda.
Atendendo
requerimento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por
intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, o juízo da
2ª Vara da Fazenda de Criciúma, deferiu o pedido liminar e
determinou a imediata suspensão
do Decreto Municipal SG/n.
758/20,
de
17 de Junho de 2020, que
estabelece regras para realização de “Drive in” no âmbito
municipal,
enquanto perdurar a proibição do inciso IV, do art. 8º, do Decreto
Estadual n. 651/2020, suspendendo, por
consequência,
o evento “Drive
in”,
marcado para
amanhã (20/06)
no Centro de Eventos de
Criciúma,
que não poderá ser realizado.
Mais
de 40 residentes estariam expostos a situações de risco e foram
retirados de centro de reabilitação que começou a ser investigado
a partir da carta de um paciente, internado contra a vontade, que
relatou estar recluso havia dois anos sem poder sair.
A
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, que atua na área
de direitos humanos e cidadania, conseguiu, com o auxílio do Serviço
de Assistência Social do município, da Polícia Civil e de
familiares de pacientes, a remoção de mais de 40 pessoas que
estavam expostas a situações de risco como residentes de uma
comunidade terapêutica. Um inquérito civil (06.2020.00002500-0) foi
instaurado para apurar as responsabilidades pelas possíveis
irregularidades e os supostos crimes cometidos contra os residentes.
Segundo
a Promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin, muitos dos
pacientes do centro de reabilitação de dependentes químicos
supostamente teriam sido internados contra a vontade, o que é
proibido por lei, e outros teriam sido deixados ali pela própria
família, que pensava tratar-se de uma instituição de longa
permanência para idosos (ILPI).
"As
pessoas que foram retiradas da comunidade terapêutica podem ser
enquadradas, basicamente, em quatro grupos: as que supostamente foram
internadas contra a vontade; um adolescente, que não poderia estar
convivendo no mesmo estabelecimento com adultos; idosos, que deveriam
estar em uma ILPI e não em uma clínica ou centro de reabilitação
de dependentes químicos; e pessoas com doença mental ou deficiência
cognitiva, que deveriam estar ou sob tratamento psiquiátrico em uma
clínica especializada (no caso de internações temporárias, em
situações de surtos ou crises) ou em um local adequado para morar,
classificado como residência inclusiva", explica a Promotora de
Justiça.
As
investigações se iniciaram no mês de maio, quando um dos
residentes conseguiu enviar uma carta às autoridades relatando a sua
situação e pedindo socorro. Segundo o relato desse homem, que hoje
já não está mais internado, ele estava há dois anos "preso"
na comunidade terapêutica, sem poder ter qualquer contato com o
ambiente externo.
A
partir dessa denúncia foi instaurado um procedimento administrativo
pelo Ministério Público, que, juntamente com a Polícia Civil, fez
uma primeira vistoria no local. Então foram constatadas as situações
de risco por que passavam os "pacientes" do centro de
reabilitação, em especial os mais vulneráveis, como os idosos e as
pessoas com deficiência cognitiva.
Desde
então, iniciou-se um trabalho juntamente com o município, por meio
do Serviço de Assistência Social, para conseguir vagas aos
residentes em outras instituições ou mesmo para que eles fossem
devolvidos às famílias.
A
Vigilância Sanitária Municipal também realizou uma vistoria por
solicitação do Ministério Público e constatou que a comunidade
terapêutica não estaria atendendo a todas as normas sanitárias
exigidas para o tipo de serviço a que foi licenciada e nem cumpriria
os protocolos básicos e as medidas determinadas pelas autoridades de
saúde para o combate e a prevenção à covid-19, como a
disponibilização de álcool em gel nos alojamentos e o uso de
máscaras.
No
dia 10 de junho, após o recebimento dos laudos da Vigilância
Sanitária, foi instaurado o inquérito civil que visa a levantar as
informações com o objetivo de investigar as possíveis
irregularidades e ilegalidades e levar à Justiça os responsáveis.
MPSC
também investiga comunidade terapêutica do mesmo dono em Criciúma
Uma
das práticas da comunidade terapêutica para manter os residentes
sob tratamento por tempo indeterminado, segundo o autor da carta que
deu origem às investigações, era transferi-los periodicamente para
outra unidade pertencente ao mesmo dono, em Criciúma. Com base nessa
informação, a 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma
instaurou o Inquérito Civil n. 06.2020.00002253-5 para investigar se
essa comunidade terapêutica também estaria apresentando os mesmos
problemas verificados na unidade de Jaguaruna.
O
Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa solicitou nesse
procedimento o apoio e informações à Vigilância Sanitária
Municipal, à Polícia Civil e ao Conselho Municipal do Idoso. Até o
momento já foram constatados indícios de superlotação dessa
comunidade terapêutica, de falta de atendimento às normas
sanitárias, de falta de comprovação adequada de atendimento médico
aos residentes e de acolhimento de idosos como se o estabelecimento
fosse uma ILPI.
ENTENDA
O ENCAMINHAMENTO ADEQUADO A CADA SITUAÇÃO
A
Promotora de Justiça Raísa Rollin alerta os familiares de idosos e
de pessoas com dependência química, com deficiência mental e com
doença mental para ficarem atentos às condições dos
estabelecimentos para onde encaminham esses parentes e para os tipos
de tratamento e de atendimentos adequados a cada situação.
O
Estatuto do Idoso determina que os mais velhos que não tenham
condições de se manter ou decidir de forma autônoma e independente
onde querem morar só devem ser levados a uma instituição "quando
a família não puder prestar esses cuidados", segundo a
Promotora. De acordo com o artigo 3º do Estatuto do Idoso, o
atendimento deve ser feito prioritariamente "por sua própria
família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a
possuam ou careçam de condições de manutenção da própria
sobrevivência".
Nesse
caso, o lugar adequado para essas pessoas é uma instituição de
longa permanência para idosos (ILPI), um tipo de estabelecimento
destinado a ser o lar de um idoso - que pode ser plenamente capaz e
autônomo, ou com alguma deficiência física ou mental decorrente de
doenças crônicas ou da idade -, preparado para oferecer todos os
serviços de hospedagem e de saúde. Os graus de dependência do
idoso para realizar as atividades diárias é definido pela Resolução
283 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Há
estabelecimentos específicos em que pessoas, de qualquer idade, com
doenças ou transtornos mentais que exijam cuidados especializados e
constantes possam morar ou viver - os serviços residenciais
terapêuticos. Também está disponível um serviço classificado
como "residência inclusiva", destinado a jovens e adultos
com deficiência que não conseguem se sustentar ou se manter, sem
vínculos com a família ou com uma relação familiar fragilizada,
que oferece atendimento à saúde.
Há
as clínicas psiquiátricas, destinadas ao tratamento de pessoas com
problemas relacionados à dependência de drogas. Também existem as
comunidades terapêuticas ou demais serviços de saúde mental, que
atendem os casos em que os transtornos psiquiátricos estão
associados ao uso de drogas.
Promover
eventos, shows e espetáculos com reunião de público contraria os
decretos estaduais para enfrentamento do coronavírus e configura, em
tese, crime contra a saúde pública.
O
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou um
procedimento e requisitou a instauração de inquérito policial para
apurar a ocorrência de um evento supostamente realizado em um hotel
fazenda de Gaspar no último final de semana. O objetivo é
investigar o possível descumprimento dos decretos estaduais que
estabelecem medidas para enfrentamento à pandemia de covid-19.
O
procedimento, uma notícia de fato, foi aberto pela 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Gaspar a partir de vídeos divulgados pela
mídia e nas redes sociais de imagens do suposto evento, do qual
teria participado o Governador do Estado de Santa Catarina, Carlos
Moisés, e busca apurar o possível descumprimento dos decretos
estaduais pelo hotel e a partir daí tomar as medidas cabíveis na
esfera cível.
Já
o inquérito policial, de acordo com a Promotora de Justiça Greicia
Malheiros da Rosa Souza, busca apurar se houve, por parte dos
responsáveis pelo hotel, a prática do crime previsto no artigo 268
do Código Penal, tipificado como "Infringir determinação do
poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de
doença contagiosa".
No
Dia Mundial do Meio Ambiente, o Ministério Público de Santa
Catarina alerta para os riscos da degradação do meio ambiente à
saúde da humanidade.
A
celebração do Dia Mundial do Meio Ambiente deste ano se dá em meio
a uma das maiores crises de saúde da história mundial - a pandemia
do novo coronavírus. Uma realidade que revela que é somente a
partir do equilíbrio ambiental que a sociedade moderna irá alcançar
o desenvolvimento sustentável. Nesse sentido, o Ministério Público
de Santa Catarina (MPSC) atua em diversas frentes para prevenir e
recuperar os danos ambientais. Atualmente, estão em trâmite no MPSC
5.496 procedimentos extrajudiciais e processos judiciais que
demonstram uma atuação institucional forte.
"Neste
dia 5 de junho, em que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente, a
covid-19 nos sinaliza que, para além de uma rede estruturada de
saúde, necessitamos do meio ambiente em equilíbrio, aí incluída a
qualidade do ar, da água, da flora. Tudo isso está diretamente
relacionado à saúde humana, e o MPSC sabe da sua importância e da
sua responsabilidade na luta pela preservação ambiental",
destaca a Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio
Ambiente, a Promotora de Justiça Luciana Pilati Polli. No vídeo ao
lado, você assiste a um breve resumo da atuação do MPSC.
Valores
destinados à recuperação e prevenção de danos ambientais
Entre
2016 a 2020, a atuação das Promotorias de Justiça Ambientais do
MPSC foi a que mais destinou recursos ao Fundo para Reconstituição
de Bens Lesados (FRBL). Neste período, foram destinados R$
4.535.018,88 para prevenir e recuperar danos causados à coletividade
em áreas como meio ambiente, patrimônio histórico e consumidor. O
valor é oriundo, por exemplo, de termos de ajustamento de conduta
celebrados pelo MPSC, bem como de condenações, multas e acordos
judiciais e extrajudiciais.
O
FRBL aprova, financia e acompanha projetos que tragam benefícios à
sociedade catarinense. Um exemplo de projeto financiado é o
"Protetores Ambientais", desenvolvido pela Polícia Militar
Ambiental. Para o biênio 2019/2020, foi aprovado o valor de R$ 957
mil, dinheiro que está sendo utilizado para a compra de uniformes,
apostilas, agendas, equipamentos eletrônicos e câmeras fotográficas
para a formação de protetores ambientais em todo o estado. No
total, 1.200 adolescentes serão atendidos.
FRENTES
DA ATUAÇÃO AMBIENTAL
Para proteger o meio ambiente, o MPSC
tem cerca de 115 Promotores de Justiça atuando em todo o estado,
inclusive com Promotorias de Justiça especializadas. Essa proteção
envolve não apenas a natureza, mas também a preservação
paisagística e cultural, a coexistência pacífica e equilibrada da
espécie humana com os demais seres vivos, a ocupação do solo
urbano e rural e o desenvolvimento sustentável - aspectos que,
juntos, contribuem para uma maior qualidade de vida a toda a
sociedade.
Em todas essas áreas, o MPSC ajuíza
tanto ações civis, buscando a reparação do dano causado e o
pagamento de indenização à sociedade, como ações na área
criminal, que preveem punição penal em crimes contra o meio
ambiente e o patrimônio genético - o conjunto de informações
genéticas contidas nas plantas, animais e microrganismos do
território nacional - e em relação ao parcelamento do solo urbano.
Atualmente, tramitam nas Promotorias de Justiça 248 procedimentos da
área criminal que versam sobre poluição e crimes contra o meio
ambiente e o patrimônio genético.
No fluxograma acima é possível
entender quão complexas e, ao mesmo tempo, quão organizadas são as
frentes de atuação do MP catarinense - flora, fauna, ordenamento
territorial urbano, saneamento, patrimônio histórico-cultural,
licenciamento ambiental, recursos hídricos e crimes ambientais. Nos
quadros abaixo, você confere entrevistas com Promotores de Justiça
que detalham algumas áreas de atuação do MPSC.
Unidades
de conservação
Uma unidade de conservação, segundo
a legislação, é um espaço territorial especialmente protegido por
lei, que pode ser classificado em 12 tipos. O Parque Estadual da
Serra do Tabuleiro é um dos exemplos. Dele, vem 80% da água que
abastece a Grande Florianópolis. Saiba mais na entrevista com o
Promotor de Justiça José Eduardo Cardoso, da 4ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Palhoça.
Parcelamento
do solo e ocupações clandestinas
O cumprimento de regras urbanísticas
para dividir o solo urbano e para construir evita vários problemas
socioambientais nas cidades, como o deficit habitacional, a
precariedade de assentamentos, a escassez de água potável, os
esgotos a céu aberto e a insuficiência de áreas verdes e de
espaços de uso comum de lazer. Atualmente, tramitam nas Promotorias
de Justiça 111 procedimentos sobre o tema, e mais 25 termos de
ajustamento de conduta formalizados estão em acompanhamento. Assista
à entrevista do Promotor de Justiça de Meleiro, Cleber Lodetti de
Oliveira, sobre o assunto.
Animais
Na área da proteção dos animais, o
Ministério Público atua na responsabilização criminal e cível
por maus-tratos a animais e fomenta políticas públicas municipais
destinadas ao manejo populacional de animais domésticos e ao
bem-estar animal. Atualmente, tramitam nas Promotorias de Justiça 99
procedimentos sobre o tema. Assista à entrevista com a Promotora de
Justiça Marcela Pereira Geller, da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Braço do Norte, e saiba mais.
Saneamento
básico
O saneamento básico é um conjunto de
medidas que tem por objetivo a preservação e a melhoria do meio
ambiente, prevenindo doenças e promovendo a saúde e a qualidade de
vida da população. Santa Catarina é o quarto pior estado no
ranking nacional de coleta e do tratamento de esgoto. Atualmente,
tramitam nas Promotorias de Justiça 179 procedimentos sobre o tema e
estão sendo acompanhados 109 termos de ajustamento de conduta
formalizados. Assista à entrevista com o Promotor de Justiça
Leonardo Todeschini, da 13ª Promotoria de Justiça de Blumenau,
sobre o assunto.
Patrimônio
Histórico-Cultural
O MP atua na preservação da nossa
história, com a proteção de prédios, museus, monumentos, igrejas,
praças, centros históricos, bens tombados e arquivos públicos.
Atualmente, tramitam nas Promotorias de Justiça 114 procedimentos
sobre o tema. Assista à entrevista com o Promotor de Justiça Felipe
Martins de Azevedo, da 22ª Promotoria de Justiça da Capital, para
saber mais.
Licenciamento
ambiental
O licenciamento ambiental é uma forma
de controle pela administração pública do uso de recursos naturais
por empreendimentos potencialmente poluidores. O papel do Ministério
Público no licenciamento ambiental é de controle externo, à medida
que recebe, pela Ouvidoria, por reclamações pessoais ou pelos
diversos canais de comunicação, denúncias sobre determinado tipo
de problema num licenciamento ambiental. Atualmente, tramitam nas
Promotorias de Justiça 186 procedimentos sobre o tema. Estão em
acompanhamento 48 termos de ajustamento de conduta formalizados.
Saiba mais na entrevista com o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos
Santos, titular da 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó.
Áreas
de preservação permanente
As áreas de preservação permanente
são locais especialmente protegidos por lei em razão da sua enorme
importância ambiental. Os principais exemplos de Santa Catarina são
as margens de cursos d'água, os entornos de nascentes e de lagoas e
as encostas íngremes. Saiba mais na entrevista com o Promotor de
Justiça Alexandre Schmitt dos Santos, da 1ª Promotoria de Justiça
de Jaraguá do Sul.
Programas
desenvolvidos pelo Centro de Apoio do Meio Ambiente
O Centro de Apoio Operacional do Meio
Ambiente (CME) atua no suporte de todas as Promotorias de Justiça. O
CME é responsável por orientar, auxiliar e facilitar a atuação
dos Promotores de Justiça da área. Coordena programas como o
"Saneamento Básico", que busca a melhoria dos baixos
índices de saneamento de Santa Catarina, e o "Lixo Nosso de
Cada Dia", que trabalha em medidas para a destinação correta
destinação do lixo no estado. Foi por meio desse programa que o
MPSC, contribuiu, de forma decisiva, para o encerramento dos lixões
em Santa Catarina, antes mesmo da instituição da Política Nacional
de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010).
Outro programa desenvolvido é o
"Legalidade Ambiental e Sustentabilidade: Sistema Municipal de
Meio Ambiente". Entre 2018 e 2019, o MPSC visitou os órgãos
ambientais de 81 municípios que tiveram a sua atribuição
licenciadora reconhecida pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente
(CONSEMA). O objetivo foi verificar o adequado funcionamento dos
órgãos ambientais municipais no que tange aos aspectos estruturais,
técnicos e legais necessários ao bom exercício das atividades de
licenciamento e de fiscalização ambiental. Como resultado das
visitas, foram elaborados diagnósticos individualizados acerca da
conformidade ou não dos Sistemas Municipais de Meio Ambiente em
relação à Resolução Consema n. 117/2017.
O MPSC também mantém o Grupo
Especial de Defesa dos Direitos dos Animais (GEDDA), formado por
Promotores de Justiça e representantes da sociedade civil (Ato n.
863/2011/PGJ). O GEDDA tem como finalidade subsidiar a definição de
estratégias de atuação e de complementar, quando necessário, a
prestação de apoio técnico e jurídico aos órgãos de execução,
objetivando a efetiva defesa dos direitos dos animais no Estado de
Santa Catarina.
Ainda entre 2018 e 2020, o Grupo
Especial de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural Catarinense
(GPHC), mantido pelo MPSC (Ato n. 30/2012/PGJ), realizou duas
forças-tarefas, que resultaram na vistoria de 35 museus do Estado de
Santa Catarina, avaliando aspectos como segurança contra incêndios
e correta conservação dos acervos. As vistorias resultaram em
diagnósticos, que foram enviados às Promotorias de Justiça para o
acompanhamento e a cobrança de melhorias, inclusive por meio de
recomendações, TACs e ACPs, se necessário.
Todo o conteúdo apresentado acima faz
parte das atribuições do Ministério Público na área do meio
ambiente, que representa um direito difuso, isto é, que pertence a
todos, inclusive às próximas gerações. "Sem meio ambiente
equilibrado, não há água nem saúde; não há atividade
industrial, agrícola ou comercial. Enfim, resta inviável tudo
aquilo que nós, humanos, reputamos essencial", conclui Polli.
A rádio do Ministério Público de
Santa Catarina entrevistou sete Promotores de Justiça com o objetivo
de entender e discutir temas fundamentais na busca pelo equilíbrio
ambiental. Ouça entrevistas sobre saneamento básico, licenciamento
ambiental, áreas de preservação permanente, patrimônio
histórico-cultural, animais, unidade de conservação e parcelamento
do solo e ocupação clandestina.
O
Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 11ª Pomotoria de
Justiça da comarca de Criciúma, ingressou nesta data com Ação
Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa visando a
responsabilização por improbidade administrativa do Gestor
Municipal de Criciúma por descumprimento da legislação municipal
que previa a obrigação de divulgação do preço pago com
publicidade ou propaganda no próprio anúncio ou campanha veiculada
nos meios de comunicação, bem como por evidenciar conteúdo
subliminar de promoção pessoal do agente público em campanha
publicitária veiculada no ano de 2019. O Ministério Público havia
expedido Recomendação para que o Prefeito fizesse constar das
publicidades veiculadas o preço pago, nos termos da Lei Municipal n.
7.278/18, porém o Administrador decidiu por retira-la.
Posteriormente, houve alteração da legislação municipal para que
a divulgação dos gastos com publicidade e propaganda se desse
apenas em local destacado no Portal Transparência, o que até a
presente data também não é disponibilizado pelo Poder Público.
Por tal razão, requereu-se liminarmente que o Município seja
obrigado a divulgar
na imprensa escrita (jornais locais) e nas rádios locais os valores
gastos com a produção e a veiculação da campanha publicitária
intitulada "Superação", nos termos da Lei nº 7.278/18,
em vigor na época da veiculação, bem como publicar, em destaque,
no Portal Transparência, o preço pago pela produção e veiculação
de publicidade e/ou propaganda pela Prefeitura Municipal e/ou pela
Câmara Municipal de Criciúma, nos termos nova redação dada a Lei
nº 7.278/18, em vigor desde 20 de agosto de 2019.
11ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma vem a público prestar
esclarecimentos sobre as declarações do Secretário Municipal de
Saúde de Criciúma e do Diretor-técnico da Secretária de Saúde
acerca de eventual necessidade de fechamento dos Centros de Triagem
por conta da falta de ambulâncias para atendimento dos pacientes com
COVID-19.
O
Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 11ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Criciúma, vem a público prestar
esclarecimentos que considera pertinentes e necessários sobre as
declarações do Secretário Municipal de Saúde de Criciúma, Acélio
Casagrande, e do Diretor-técnico da Secretária de Saúde, Ronald
Benedet, acerca de eventual necessidade de fechamento dos Centros de
Triagem por conta da falta de ambulâncias para atendimento dos
pacientes com COVID-19.
1
- A situação retratada pelos representantes da Secretaria Municipal
de Saúde de que haverá falta de ambulância e/ou negativa de
atendimento dos pacientes COVID-19 pelo SAMU, não é reflexo da Ação
Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada em
razão da suposta contratação ilegal e fraudulenta de empresa para
prestação de serviço de motorista de ambulância. O objeto da ação
civil pública trata exclusivamente da contratação de empresa para
prestação do serviço de motorista de ambulância, e não de
disponibilização de ambulâncias, que é de responsabilidade do
Município.
2
- Também não procede a alegação de que a contratação foi uma
solução encontrada pela Secretaria de Saúde do Município para
obter mão-de-obra especializada, uma vez que as exigências para
exercer a função de motorista de ambulância que constam do item
5.2 do termo de referência anexo ao contrato - Carteira Nacional de
Habilitação Tipo D; e Comprovante de curso de formação de
condutores de veículos de emergência OU ter experiência mínima de
2 (dois) anos na função - são inferiores à habilitação exigida
nos processos seletivos para o cargo de motorista socorrista para
atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde - Ensino
Fundamental completo; Experiência mínima comprovada de 2 (dois)
anos como motorista socorrista; Curso de condução de veículo de
emergência; e Habilitação como motorista de veículos de
transporte de paciente, de acordo com a legislação em vigor com
Carteira Nacional de Habilitação "D" ou acima -, conforme
se infere do Edital n. 0001/2020/SMS. Isso demonstra que seriam
contratados profissionais com menos qualificação do que os que já
atuam em funções semelhantes no município.
3
- Destaca-se, ainda, que Ministério Público, no uso de suas
atribuições legais, expediu Recomendação ao Prefeito Municipal de
Criciúma para observar a forma legal e correta de proceder a
contratação de pessoal para atender necessidade excepcional e
temporária da Administração na situação de emergência e
calamidade pública. Embora acatada, a recomendação não foi
observada no caso em questão.