segunda-feira, 16 de março de 2020

PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS SITUADOS NA “AVENIDA CENTENÁRIO” DEVERÃO ADEQUAR SUAS CALÇADAS/PASSEIOS PÚBLICOS ÀS REGRAS DE ACESSIBILIDADE


O Poder Judiciário, leia-se, r. Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da 5ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor, nos Autos da Ação Civil Pública nº 0900340-49.2019.8.24.0020, que tem por objeto a adequação das calçadas/passeio público às normas de acessibilidade, especialmente os compreendidos no percurso entre a revenda de carros situada ao lado do Parque das Nações Cincinato Naspolini até o cruzamento da Rua Henrique Lage com a Avenida Centenário, para condenar o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA na obrigação de fazer consistente em: I) notificar, no prazo de 90 (noventa) dias, todos os proprietários de imóveis no percurso objeto da lide cadastrados junto a Prefeitura Municipal de Criciúma para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da respectiva notificação, "adequarem as calçadas/passeios públicos às determinações da Lei nº 10.098/2000, Decreto nº 5.296/2004, ABNT NBR 9050/2015 e ABNT NBR 16.537/2016, de modo a permitir a integração entre as edificações, os equipamentos e mobiliários urbanos, o comércio e os espaços públicos em geral, especialmente no que tange à conservação, retirada de obstáculos, largura das calçadas, rebaixamento para permitir a travessia de pedestres, alinhamento do meio fio dos passeios públicos das vias, pondo fim aos desníveis das calçadas e colocando piso tátil, com a finalidade de oferecer adequada acessibilidade para pessoas com deficiência, inclusive visual, e mobilidade reduzida"; II) no caso de omissão dos proprietários notificados, proceder, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do término dos prazos acima mencionados, às reformas nos termos acima discriminados, facultada a cobrança regressiva”.

Na decisão o r. Magistrado sentenciante fixou multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) para o caso de descumprimento da decisão.


No mérito destacou que:

Sem maiores digressões, a necessidade de adequação das calçadas/passeios públicos para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida é fato incontroverso, pois não negada pelo município réu.
[…].
Não fosse isso, os vídeos apresentados pelo Ministério Público na página 139 retratam a situação fática atual, corroborando as alegações exordiais, que são, inclusive, notórias na cidade.
Destaco que a falta de adequação ocorre não só ao longo da Avenida Centenário, mas em grande parte das vias públicas municipais, bastando deslocar-se brevemente pelas ruas locais para atestar tal fato.
A necessidade de execução de obras de adequação nas calçadas/passeios públicos é, então, latente”.

Registra-se por fim que, no âmbito da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma encontram-se em tramitação 03 (três) Inquéritos Civis para apurar (ir)regularidades no que toca à aplicação da legislação relativa à padronização arquitetônica das calçadas no Município de Criciúma em outros pontos da cidade.

sexta-feira, 13 de março de 2020

A 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRICIÚMA INSTAUROU QUATRO PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA ACOMPANHAR AS AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID-19) NOS MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM A COMARCA DE CRICIÚMA


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da 5ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Terceiro Setor, considerando a difusão acelerada da infecção pelo coronavírus (Covid-19), que levou à Organização Mundial da Saúde (OMS) a decretar estado de emergência de saúde pública global em 30 de janeiro de 2020, instaurou os Procedimentos Administrativos n. 09.2020.00001294-8, 09.2020.00001302-5, 09.2020.00001303-6 e 09.2020.00001310-3, objetivando acompanhar ações de prevenção e combate à proliferação do coronavírus (Covid-19) em todos os Municípios pertencentes à Comarca de Criciúma (Municípios de Criciúma, Siderópolis, Treviso e Nova Veneza).

Como diligência preliminar, foi requisitado a todos os Secretários Municipais de Saúde, o encaminhamento de informações atualizadas a esta Promotoria de Justiça acerca das providências adotadas para detecção do coronavírus (Covid-19), bem como o acompanhamento da sua manifestação e controle da transmissão das unidades da rede municipal de saúde (UPAs e CSs) e, ainda, a existência ou andamento de elaboração de Plano Municipal ou Regional de Contingência.

quarta-feira, 11 de março de 2020

TJSC ACOLHE RECURSO DO MPSC E DETERMINA QUE O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PROVIDENCIE A ADEQUAÇÃO DO TERMINAL CENTRAL DE ÔNIBUS ÀS NORMAS TÉCNICAS DE ACESSIBILIDADE E COMPROVE, LIMINARMENTE, A MANUTENÇÃO DOS PISOS DO EDIFÍCIO, DAS ESCADAS ROLANTES E DOS ELEVADORES


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão unânime proferida no dia 10 de Março de 2020, reformou a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, nos autos da Ação Civil Pública nº 0902138-79.2018.8.24.0020, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor, em face do Município de Criciúma, determinando que “1. em 90 (noventa) dias, apresente projeto das obras a serem promovidas no Terminal de Passageiros Central criciumense, para o adequar à ABNT NBR 9050:20151 ou a sua eventual atualização; 2. em 180 (cento e oitenta) dias, inicie os reparos em questão; 3. em 12 (doze) meses, termine integralmente todas as modificações planejadas”.

Em sua decisão o Desembargador Júlio César Knoll, para assegurar a mobilidade urbana da pessoa com deficiência, concedeu a tutela de urgência pleiteada pelo Ministério Público para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Município de Criciúma comprove: “a) a manutenção das escadas rolantes e dos elevadores; b) a instalação de faixas antiderrapantes e c) a regularização dos pisos com rachaduras”.

Por fim, o Eminente Desembargador autorizou o sequestro de valores, em caso de descumprimento injustificado da sua decisão.

segunda-feira, 9 de março de 2020

PODER JUDICIÁRIO JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA GARANTIR ACESSIBILIDADE NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA


O Poder Judiciário, leia-se, r. Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, julgou procedentes os pedidos formulados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da 5ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor, nos Autos da Ação Civil Pública nº 0902279-98.2018.8.24.0020, para condenar o MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA na obrigação de fazer consistente em elaborar um projeto para realização das obras de adaptação necessárias a garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, abrangendo todas as unidades de saúde do Município de Nova Veneza, nos termos das normas técnicas da ABNT e legislação em vigor, a ser concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da sentença, com início das obras no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em julgado da sentença e conclusão das obras no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar do trânsito em julgado da sentença, devendo apresentar, nesse último prazo, atestados de atendimento às regras de acessibilidade firmados por profissionais técnicos habilitados, com ART/RRT, nos termos dos arts. 56, 57 e 60 da Lei n. 13.146/2015”.

Na decisão o r. Magistrado sentenciante fixou multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) para o caso de descumprimento da decisão.

Quanto a tese de ausência de interesse processual, alegada pelo MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA, consignou o r. Magistrado que “foram noticiadas, no decorrer do feito, novas obras de adaptação nas unidades de saúde, o que atesta a utilidade do processo, não só pela confissão acerca da necessidade das melhorias, mas também pela efetividade gerada com o ajuizamento da presente ação civil, que impeliu o executivo na realização das obras”.

No mérito destacou que:

[…] a necessidade de adequação da acessibilidade às unidades de saúde para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida é fato incontroverso, pois não negada pelo município réu.
Pelo contrário, em sua contestação admitiu que tais obras se fazem necessárias, apenas dependem de disponibilidade orçamentária e tempo para concretização.
Tanto é verdade que na contestação afirmou que "solicitou à 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma prazo de 12 (doze) meses para a adequação das onze unidades básicas da rede municipal de saúde (cerca de uma por mês), comprometendo-se a encaminhar ao Ministério Público laudo técnico fotográfico circunstanciado, subscrito por profissional devidamente habilitado, atestando que as edificações atendem às normas técnicas de acessibilidade em vigor (fl. 293)".
[...]
É inegável, portanto, que até o ajuizamento da presente Ação Civil as unidades de saúde do Município de Nova Veneza necessitavam de obras de acessibilidade.
Tal fato, inclusive, foi observado in loco na inspeção judicial”.

Da referida decisão cabe recurso.


quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

STJ MANTÉM PREFEITO DE LAURO MÜLLER AFASTADO DO CARGO

Valdir Fontanella foi afastado em dezembro de 2019, quando MPSC deflagrou a Operação Seguindo o Rastro.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu medida liminar em habeas corpus requerida pelo Prefeito Valdir Fontanella, do Município de Lauro Muller, e o manteve afastado do cargo público. O Prefeito foi afastado inicialmente por 180 dias no dia 2 dezembro de 2019, quando o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) deflagrou a Operação Seguindo o Rastro.

Este é o terceiro pedido contra o afastamento negado pela Justiça. O primeiro, foi um requerimento de reconsideração indeferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) - órgão que determinou o afastamento requerido pela Subprocuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Posteriormente, no plantão do dia 24 de dezembro, o Ministro João Otávio de Noronha, do STJ, indeferiu um pedido de habeas corpus sem análise do mérito, por questões processuais.

Na terça-feira (10/2) o STJ recebeu o HC, mas voltou a indeferir o pedido liminar, agora com análise do mérito, por considerar que eventual ilegalidade na medida impugnada - o afastamento - não se mostra de plano configurada.

A Operação Seguindo o Rastro

A Operação Seguindo o Rastro foi deflagrada pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, juntamente com o Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do Ministério Público de Santa Catarina.

O foco da investigação é a contratação de empresas para fornecimento de serviços de horas-máquinas e execução de obras de engenharia pelo Município de Lauro Muller nos últimos três anos.

A Operação foi nominada de "Seguindo Rastro" em razão dos vestígios deixados e pela proximidade de Lauro Müller com a Serra do Rio do Rastro.

O processo que tramita no TJSC ainda corre em Segredo de Justiça, e por isso não podem ser divulgados detalhes. Já o habeas corpus no STJ foi apresentado pela defesa sem sigilo, e a decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (HC n. 554558/SC)

Fonte: Site do MPSC

terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

MUNICÍPIO DE CRICIÚMA RECORRE DE SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE DETERMINOU A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE NAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE CRICIÚMA


Conforme já noticiado em notícia publicada nesta página, o Poder Judiciário, leia-se, r. Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, julgou procedente o pedido formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da 5ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor, nos Autos da Ação Civil Pública nº 5001165-30.2019.8.24.0020, para condenar o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA na obrigação de fazer consistente em executar as obras de adaptação necessárias nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, localizadas na área de abrangência do estacionamento rotativo do Município de Criciúma, nos termos das normas técnicas da ABNT e legislação em vigor, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

No entanto, lamentavelmente, em evidente intuito protelatório, objetivando atrasar o início das obras que, sublinha-se, são de tamanha relevância social às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida que fazem uso do estacionamento rotativo da cidade, o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA interpôs Recurso de Apelação à sentença proferida na Ação Civil Pública mencionada.

Tal atitude, sob este prisma, só evidencia o inequívoco e completo desinteresse do MUNICÍPIO DE CRICIÚMA em cumprir com as obrigações legais e promover dignidade isônomica à sociedade Criciumense e, por via de consequência, as pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

Desse modo, ao que tudo indica, a Municipalidade está esquivando-se do dever de promover as políticas públicas (uma das, se não a mais importante das tarefas do Poder Público) previstas no ordenamento jurídico, com meras alegações, sem demonstrar em documentos probatórios nos autos as “parcas condições financeiras”, apenas alegando “grave crise econômica” e, lamentavelmente, em completo descompasso, simultaneamente divulgando em imprensa, alto investimento em seus Cofres Públicos.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

RELATÓRIO ANUAL DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRICIÚMA


Encontram-se em tramitação na 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor, 107 (cento e sete) procedimentos em andamento, entre eles 35 (trinta e cinco) Inquéritos Civis Públicos, 49 (quarenta e nove) Procedimentos Administrativos e 23 (vinte e três) Notícias de Fato, compreendendo os seguintes assuntos:


ASSUNTO
QUANTIDADE
Ordem Urbanística
1
Pessoa Idosa
13
Pessoas com Deficiência
15
Saúde
24
Acessibilidade
21
Fiscalização em Instituição de Longa Permanência para Idosos
11
Fiscalização de Fundações Privadas
15
Fiscalização de Política Pública
7
TOTAL
107


Além do mencionado, encontram-se em acompanhamento 6 (seis) Termos de Compromisso de Ajustamento de Condutas com Instituições de Longa Permanência para Idosos de Criciúma, objetivando a regularização de suas atividades, bem como 1 (um) TAC firmado com o Município de Treviso envolvendo o tema acessibilidade.

No campo judicial, 14 (catorze) Ações Civis Públicas estão em andamento. Também no corrente ano, foram elaboradas 3.143 (três mil, cento e quarenta e três) manifestações em processos judiciais em diversas matérias, dentre as quais podemos destacar: Registros Públicos, Saúde/Medicamento/Cirurgia/Tratamento Médico-Hospitalar, Fazenda Pública, Previdenciário, Fundações Privadas e Inquéritos Policiais/Termos Circunstanciados/ Ações Penais.