segunda-feira, 9 de março de 2020

PODER JUDICIÁRIO JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA GARANTIR ACESSIBILIDADE NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA


O Poder Judiciário, leia-se, r. Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, julgou procedentes os pedidos formulados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da 5ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor, nos Autos da Ação Civil Pública nº 0902279-98.2018.8.24.0020, para condenar o MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA na obrigação de fazer consistente em elaborar um projeto para realização das obras de adaptação necessárias a garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, abrangendo todas as unidades de saúde do Município de Nova Veneza, nos termos das normas técnicas da ABNT e legislação em vigor, a ser concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da sentença, com início das obras no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em julgado da sentença e conclusão das obras no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar do trânsito em julgado da sentença, devendo apresentar, nesse último prazo, atestados de atendimento às regras de acessibilidade firmados por profissionais técnicos habilitados, com ART/RRT, nos termos dos arts. 56, 57 e 60 da Lei n. 13.146/2015”.

Na decisão o r. Magistrado sentenciante fixou multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) para o caso de descumprimento da decisão.

Quanto a tese de ausência de interesse processual, alegada pelo MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA, consignou o r. Magistrado que “foram noticiadas, no decorrer do feito, novas obras de adaptação nas unidades de saúde, o que atesta a utilidade do processo, não só pela confissão acerca da necessidade das melhorias, mas também pela efetividade gerada com o ajuizamento da presente ação civil, que impeliu o executivo na realização das obras”.

No mérito destacou que:

[…] a necessidade de adequação da acessibilidade às unidades de saúde para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida é fato incontroverso, pois não negada pelo município réu.
Pelo contrário, em sua contestação admitiu que tais obras se fazem necessárias, apenas dependem de disponibilidade orçamentária e tempo para concretização.
Tanto é verdade que na contestação afirmou que "solicitou à 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma prazo de 12 (doze) meses para a adequação das onze unidades básicas da rede municipal de saúde (cerca de uma por mês), comprometendo-se a encaminhar ao Ministério Público laudo técnico fotográfico circunstanciado, subscrito por profissional devidamente habilitado, atestando que as edificações atendem às normas técnicas de acessibilidade em vigor (fl. 293)".
[...]
É inegável, portanto, que até o ajuizamento da presente Ação Civil as unidades de saúde do Município de Nova Veneza necessitavam de obras de acessibilidade.
Tal fato, inclusive, foi observado in loco na inspeção judicial”.

Da referida decisão cabe recurso.


quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

STJ MANTÉM PREFEITO DE LAURO MÜLLER AFASTADO DO CARGO

Valdir Fontanella foi afastado em dezembro de 2019, quando MPSC deflagrou a Operação Seguindo o Rastro.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu medida liminar em habeas corpus requerida pelo Prefeito Valdir Fontanella, do Município de Lauro Muller, e o manteve afastado do cargo público. O Prefeito foi afastado inicialmente por 180 dias no dia 2 dezembro de 2019, quando o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) deflagrou a Operação Seguindo o Rastro.

Este é o terceiro pedido contra o afastamento negado pela Justiça. O primeiro, foi um requerimento de reconsideração indeferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) - órgão que determinou o afastamento requerido pela Subprocuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Posteriormente, no plantão do dia 24 de dezembro, o Ministro João Otávio de Noronha, do STJ, indeferiu um pedido de habeas corpus sem análise do mérito, por questões processuais.

Na terça-feira (10/2) o STJ recebeu o HC, mas voltou a indeferir o pedido liminar, agora com análise do mérito, por considerar que eventual ilegalidade na medida impugnada - o afastamento - não se mostra de plano configurada.

A Operação Seguindo o Rastro

A Operação Seguindo o Rastro foi deflagrada pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, juntamente com o Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do Ministério Público de Santa Catarina.

O foco da investigação é a contratação de empresas para fornecimento de serviços de horas-máquinas e execução de obras de engenharia pelo Município de Lauro Muller nos últimos três anos.

A Operação foi nominada de "Seguindo Rastro" em razão dos vestígios deixados e pela proximidade de Lauro Müller com a Serra do Rio do Rastro.

O processo que tramita no TJSC ainda corre em Segredo de Justiça, e por isso não podem ser divulgados detalhes. Já o habeas corpus no STJ foi apresentado pela defesa sem sigilo, e a decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (HC n. 554558/SC)

Fonte: Site do MPSC

terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

MUNICÍPIO DE CRICIÚMA RECORRE DE SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE DETERMINOU A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE NAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE CRICIÚMA


Conforme já noticiado em notícia publicada nesta página, o Poder Judiciário, leia-se, r. Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, julgou procedente o pedido formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da 5ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor, nos Autos da Ação Civil Pública nº 5001165-30.2019.8.24.0020, para condenar o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA na obrigação de fazer consistente em executar as obras de adaptação necessárias nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, localizadas na área de abrangência do estacionamento rotativo do Município de Criciúma, nos termos das normas técnicas da ABNT e legislação em vigor, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

No entanto, lamentavelmente, em evidente intuito protelatório, objetivando atrasar o início das obras que, sublinha-se, são de tamanha relevância social às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida que fazem uso do estacionamento rotativo da cidade, o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA interpôs Recurso de Apelação à sentença proferida na Ação Civil Pública mencionada.

Tal atitude, sob este prisma, só evidencia o inequívoco e completo desinteresse do MUNICÍPIO DE CRICIÚMA em cumprir com as obrigações legais e promover dignidade isônomica à sociedade Criciumense e, por via de consequência, as pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

Desse modo, ao que tudo indica, a Municipalidade está esquivando-se do dever de promover as políticas públicas (uma das, se não a mais importante das tarefas do Poder Público) previstas no ordenamento jurídico, com meras alegações, sem demonstrar em documentos probatórios nos autos as “parcas condições financeiras”, apenas alegando “grave crise econômica” e, lamentavelmente, em completo descompasso, simultaneamente divulgando em imprensa, alto investimento em seus Cofres Públicos.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

RELATÓRIO ANUAL DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRICIÚMA


Encontram-se em tramitação na 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor, 107 (cento e sete) procedimentos em andamento, entre eles 35 (trinta e cinco) Inquéritos Civis Públicos, 49 (quarenta e nove) Procedimentos Administrativos e 23 (vinte e três) Notícias de Fato, compreendendo os seguintes assuntos:


ASSUNTO
QUANTIDADE
Ordem Urbanística
1
Pessoa Idosa
13
Pessoas com Deficiência
15
Saúde
24
Acessibilidade
21
Fiscalização em Instituição de Longa Permanência para Idosos
11
Fiscalização de Fundações Privadas
15
Fiscalização de Política Pública
7
TOTAL
107


Além do mencionado, encontram-se em acompanhamento 6 (seis) Termos de Compromisso de Ajustamento de Condutas com Instituições de Longa Permanência para Idosos de Criciúma, objetivando a regularização de suas atividades, bem como 1 (um) TAC firmado com o Município de Treviso envolvendo o tema acessibilidade.

No campo judicial, 14 (catorze) Ações Civis Públicas estão em andamento. Também no corrente ano, foram elaboradas 3.143 (três mil, cento e quarenta e três) manifestações em processos judiciais em diversas matérias, dentre as quais podemos destacar: Registros Públicos, Saúde/Medicamento/Cirurgia/Tratamento Médico-Hospitalar, Fazenda Pública, Previdenciário, Fundações Privadas e Inquéritos Policiais/Termos Circunstanciados/ Ações Penais.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

TJSC APLICA MEDIDAS CAUTELARES AOS INVESTIGADOS NA OPERAÇÃO SEGUINDO RASTRO E MANTÉM AFASTAMENTO DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAURO MÜLLER


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu novo requerimento formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina na investigação que culminou com a deflagração da Operação Seguindo Rastro e fixou medidas cautelares para proibir os investigados de acessarem ou frequentarem a Prefeitura de Lauro Müller e manterem contato entre si e com testemunhas e servidores do Poder Executivo municipal, com exceção do contato recíproco entre os parentes investigados.

Ainda nesta decisão, o Tribunal de Justiça indeferiu o pedido de reconsideração do investigado Valdir Fontanella e, com isso, manteve seu afastamento do cargo de Prefeito Municipal de Lauro Müller, com a ressalva de reavaliação após a conclusão da coleta da prova ou no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.


                                     SAIBA MAIS                                        



Fonte: Site do MPSC

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

DIA INTERNACIONAL CONTRA A CORRUPÇÃO: INTEGRANTES DO GAECO E GRUPO ANTICORRUPÇÃO VÃO ÀS ESCOLAS PARA CONVERSAR COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES


Nesta segunda-feira (9/12), o Dia Internacional Contra a Corrupção, Promotores e Promotoras de Justiça que atuam nos grupos especiais do MPSC para o combate, a prevenção e a conscientização contra a corrupção vão às escolas de sete municípios do estado para conversar e debater com crianças e adolescentes sobre as várias formas de corrupção encontradas no dia-a-dia e como evitar e combater esse tipo de atitude.

Durante o encontro, os estudantes participarão de um desafio para elaborar frases de incentivo ao combate à corrupção. Duas frases em cada escola serão escolhidas para fazer parte de uma exposição de cartazes que acontecerá a partir de janeiro na sede do MPSC, em Florianópolis. As frases também serão divulgadas nas redes sociais da Instituição. Além disso, durante a palestra os alunos receberão um kit composto por uma mochila ecológica, um marca-páginas, folders que explicam as atividades do MPSC, um estojo e um lápis com frases de incentivo à cidadania e a semente de uma árvore para ser plantada como símbolo de que a ideia de lutar contra a corrupção deve ser constantemente semeada.

O Ministério Público de Santa Catarina conta com três grupos de atuação especial que agem no combate à corrupção: O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO); o Grupo Especial Anticorrupção (GEAC); o Grupo de Valorização à Ética e à Cidadania (GVEC).

SERVIÇO

Quando: 9 de dezembro
Onde:

Chapecó
Local: Escola Bom Pastor
Disseminadores: Promotora de Justiça Francieli Fiorin, Coordenadora da Campanha "O que você tem a ver com a corrupção" e Promotor Diego Barbiero, GAECO.
Horário: 13h30

Criciúma
Local: Teatro Itália, Bairro da Juventude
Disseminador: Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa - GEAC
Horário: 14h

São Miguel do Oeste
Local: Escola de Educação Básica São Miguel, localizada na Rua La Sale, n. 1824
Disseminadores: Promotores de Justiça Alexandre Volpatto (GEAC), Felipe Brüggemann (GEAC) e Marcela de Jesus Boldori Fernandes (GAECO)
Horário: 16h

Curitibanos
Local: Escola de Educação Básica Solon Rosa - Rua Carlos Betez, n. 450, Bairro Água Santa
Disseminador: Promotor de Justiça João Paulo Bianchi Beal
Horário: 10h30

Santo Amaro da Imperatriz
Local: E.B.M. Alvim Duarte da Silva, rua Presidente Castelo Branco, bairro Calemba
Disseminadores: Promotor de Justiça Lara Peplau e Major PM Vinicius Valdir de Sá
Horário: 10h30

Lages
Local: Escola Municipal Santa Helena
Disseminador: Promotor de Justiça Jean Pierre Campos (GEAC)
Horário: 10h

Blumenau
Local: Escola de Educação Básica Luiz Delfino
Disseminador: Promotor de Justiça Carlos Eduardo Cunha
Horário: 13h30

Fonte: Site do MPSC

segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, GEAC E GAECO DEFLAGRAM A OPERAÇÃO SEGUINDO RASTRO


Operação deflagrada na manhã desta segunda-feira, 02 de dezembro de 2019, visa o cumprimento de mandados judiciais nos municípios de Lauro Müller, Orleans, Criciúma e São José.

Na manhã desta segunda-feira, 02 de dezembro de 2019, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, juntamente com o Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do Ministério Público de Santa Catarina deflagraram a Operação "Seguindo Rastro" visando o cumprimento de mandados judiciais nos municípios de Lauro Müller, Orleans, Criciúma e São José. A investigação apura crimes de fraude a licitações, peculato, corrupção ativa e passiva por agentes públicos e empresários no Município de Lauro Müller.

O esquema investigado está relacionado à contratação de empresas para fornecimento de serviços de horas-máquinas e execução de obras de engenharia pelo Município de Lauro Muller nos últimos três anos. Atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina, o Tribunal de Justiça determinou o afastamento do Prefeito Municipal de Lauro Muller das suas funções, assim como expediu nove mandados de busca e apreensão que estão sendo cumpridos por Promotores de Justiça, Policiais Militares, Civis e Rodoviários Federais nas cidades envolvidas. O Instituto Geral de Periciais também acompanha as diligências.

A Operação foi nominada de "Seguindo Rastro" em razão dos vestígios deixadas pela trama ilícita e pela proximidade de Lauro Müller com a Serra do Rio do Rastro. Tendo em vista que a investigação tramita sob sigilo, informações mais detalhadas não podem ser repassadas neste momento.

Fonte: MPSC