segunda-feira, 14 de outubro de 2019

CLIQUE AQUI E VOTE NAS PRIORIDADES INSTITUCIONAIS DO MPSC


Você já pode contribuir com o PGA, documento que define as prioridades do MPSC para o próximos biênio. Clique e acesse o formulário para indicar temas institucionais prioritários em cada área de atuação do MPSC.
Fonte: Site do MPSC

quinta-feira, 10 de outubro de 2019

MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA REVOGAÇÃO DA LEI QUE PERMITE O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NA PRAÇA NEREU RAMOS


Considerado que a Lei nº 7.496/19, que cria a área especial de estacionamento na Avenida Getúlio Vargas, acesso à Praça Nereu Ramos, de segunda a sexta-feira, das 18:30 às 23:00 horas, nos sábados, das 19:00 às 23:00 horas, e nos domingos das 7:30 às 12:00 horas, está em descompasso com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação no campo dos Direitos Humanos, recomendou ao Prefeito Municipal de Criciúma a revogação da Lei Municipal nº 7.496/2019, sobretudo porque cabe à Administração Municipal assegurar às pessoas que vivem no Município de Criciúma o direito de se movimentarem livremente pelos espaços de forma segura, com autonomia e livre de obstáculos físicos.

Para o Ministério Público a destinação do espaço da praça para estacionamento de veículos limita ou impede a liberdade de circulação com segurança das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

quarta-feira, 9 de outubro de 2019

PODER JUDICIÁRIO ACOLHE PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DETERMINA QUE O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA EXECUTE AS OBRAS QUE VISAM À GARANTIA DE ACESSIBILIDADE NAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE CRICIÚMA


O Poder Judiciário, leia-se, r. Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, julgou procedente o pedido formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da 5ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor, nos Autos da Ação Civil Pública nº 5001165-30.2019.8.24.0020, para condenar o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA na obrigação de fazer consistente em executar as obras de adaptação necessárias nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, localizadas na área de abrangência do estacionamento rotativo do Município de Criciúma, nos termos das normas técnicas da ABNT e legislação em vigor, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.


Na decisão, o r. Magistrado sentenciante fixou multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) para o caso de descumprimento da decisão de mérito, sem prejuízo da multa já fixada para a decisão liminar, bem como tornou definitiva a liminar inicialmente concedida, devendo o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da mesma, sob as penas já fixadas naquela decisão.

Quanto à alegada ausência de orçamento sustentada pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA para adequar 16 (dezesseis) vagas reservadas às pessoas com deficiência na área de abrangência pelo estacionamento rotativo localizado na região central, assim consignou o r. Magistrado:
Melhor sorte não recai sobre a questão orçamentária.
A uma porque a tese de ausência de orçamento não é justificativa para a omissão Estatal, conforme remançosa jurisprudência.
A duas porque o custo para a adequação das vagas é mínimo comparado com a arrecadação de um município do porte de Criciúma. Basta analisar o orçamento apresentado pelo próprio município réu (documento INF2 referente ao Evento 16) para inferir que o montante a ser gasto é bastante módico para o réu.

Disse mais:

Quanto aos demais argumentos de defesa, afasto de plano a questão de que inexiste omissão da municipalidade, porquanto a mera intenção não basta para suprir o dever de agir.
Destaco que as leis federais que tratam do tema datam do ano de 2000, ao passo que o decreto federal regulamentador é de 2004, de modo que a omissão do poder público se aproxima de duas décadas, ou, na "melhor" das hipóteses, há quinze anos.
É tempo mais que suficiente para adequação das vagas, considerando o reduzido número (são apenas 16 vagas para deficientes).

Da decisão cabe recurso.

quinta-feira, 3 de outubro de 2019

PROCURADORES-GERAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DA UNIÃO DELIBERAM INGRESSAR COM ADIN CONTRA DISPOSITIVOS DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE


A ação será ajuizada em conjunto com a Conamp por violar dispositivos constitucionais que tem potencial de atingir a atuação dos membros do Ministério Público brasileiro, da Polícia e do Judiciário

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e a Conamp deliberaram, na sexta-feira (27/9), pelo ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/2019). Os órgãos entendem que há artigos na lei que violam dispositivos constitucionais, tendo potencial de atingir a atuação dos membros do Ministério Público Brasileiro, da Polícia e do Poder Judiciário.

"Essa lei representa grande retrocesso a avanços importantes conquistados pela sociedade brasileira. Apesar do momento ser de grande preocupação, não podemos nos deixar amordaçar. Nossa atuação deve continuar firme em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, assim como preconiza a Constituição Federal", ressalta o Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin.

O Congresso Nacional derrubou vetos presidenciais referentes a 18 pontos da Lei de Abuso de Autoridade na noite de terça-feira (24/9). Em sessão conjunta, deputados e senadores mantiveram 15 vetos referentes à lei. O presidente Jair Bolsonaro, que havia sancionado a lei com 33 vetos no início de setembro, promulgou os trechos que tinham sido vetados por lei na sexta-feira (27/9).

Fonte: Site do MPSC

sexta-feira, 20 de setembro de 2019

MUNICÍPIO DE URUSSANGA É CONDENADO A ADEQUAR ACESSIBILIDADE DE UNIDADES DE SAÚDE

A ação do MPSC foi julgada procedente em 1º e 2º graus. Não cabe mais recurso da decisão, que fixa prazo de 12 meses para as obras necessárias.

O Município de Urussanga, em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi condenado a adequar a acessibilidade de todas as 10 unidades básicas de saúde municipais. A sentença, confirmada por acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, fixou o prazo de 12 meses para a execução das obras de adaptação necessárias.

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, a partir de diagnóstico realizado pelo programa Acessibilidade Total, do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH) do MPSC, dando conta de irregularidades existentes na acessibilidade da estrutura física dos postos de saúde do Município de Urussanga.

Conforme destaca a Promotora de Justiça Diana da Costa Chierighini, o diagnóstico apontou que as unidades de saúde estão fora dos parâmetros estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial a NBR 9050/04 (atualizada pela NBR 9015/15), que fixa padrões e critérios a fim de propiciar às pessoas com deficiência condições adequadas e seguras de acessibilidade autônoma a edificações, espaços, equipamentos e mobiliário urbanos.

Ficou estabelecido na sentença, ainda, que o descumprimento ou atraso injustificado na realização das obras de adaptação indicadas no diagnóstico poderá acarretar o sequestro de verbas públicas necessárias à efetivação das obras por terceiro.

Inconformado com a decisão do Juízo da Comarca de Urussanga, o Município apelou ao Tribunal de Justiça, mas a sentença foi confirmada por unanimidade da Terceira Câmara de Direito Público. A decisão de segundo grau transitou em julgado no início deste mês e não cabe mais recurso. (ação n. 0900118-72.2017.8.24.0078).


VEJA A AÇÃO DO MPSC 
AÇÃO N. 0900118-72.2017.8.24.0078



PROGRAMA ACESSIBILIDADE TOTAL


O planejamento estratégico do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) elegeu como prioridade a promoção de medidas para adequação das condições de acessibilidade dos postos e unidades básicas de saúde existentes nos municípios catarinenses, garantindo, assim, o acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos serviços de saúde.

Nesse escopo, o Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH) desenvolveu o Programa Acessibilidade Total, a fim de verificar as condições de acessibilidade em todas as unidades e postos de saúde existentes em cada município.

O CDH, então, coletou informações sobre as condições de acessibilidade de 1566 postos e unidades básicas de saúde, localizados em 261 municípios catarinenses, as quais foram encaminhadas aos Promotores de Justiça para adoção das providências necessárias à regularização dos estabelecimentos, como no caso de Urussanga.

MPSC PROMOVE CURSO A DISTÂNCIA SOBRE ACESSIBILIDADE                                           INSCREVA-SE


O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) promove gratuitamente o curso a distância "Acessibilidade em vias públicas e edificações para profissionais da Área de Engenharia e Arquitetura", com duração de 40 horas-aula. O curso é gratuito e está com inscrições abertas.

Fonte: Site do MPSC





quinta-feira, 19 de setembro de 2019

NOTA INSTITUCIONAL


O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por seu Procurador-Geral de Justiça, manifesta perplexidade pelas desrespeitosas publicações realizadas pelo empresário Luciano Hang, que, utilizando suas redes sociais, promoveu ataques aos trabalhos desenvolvidos pelo MPSC na Comarca de Balneário Camboriú e atentou contra a honra do Promotor de Justiça Isaac Newton Belota Sabbá Guimarães, com a divulgação de conteúdo difamatório.

O empresário, além de desrespeitar a legislação municipal, descumpriu acordo celebrado por sua própria empresa com o Município para a obtenção da autorização de instalação do empreendimento, em 20 de setembro de 2018 (Termo de Compromisso 001/2018). Pelo acordo, a empresa se comprometeu a respeitar os horários de execução de obras e utilização de equipamentos na construção civil, na forma da Lei Municipal nº 2377/2004, que veda tais atividades após as 12h, nos sábados.

Em razão de denúncia de que o empreendedor estaria executando serviços em desacordo com os limites estabelecidos, o Ministério Público instaurou procedimento e requisitou a constatação do fato pela Polícia Militar Ambiental, que confirmou a irregularidade.

O MPSC é favorável ao crescimento econômico, à geração de empregos e ao progresso consciente, valores consagrados constitucionalmente e próprios do povo catarinense. Porém, jamais deixará de agir em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e, sobretudo, do tratamento igualitário a todos os cidadãos catarinenses, independentemente de sua posição política ou econômica.

Cumpre ressaltar que não se trata de episódio isolado e que referida postura, consistente na manifestação ofensiva dirigida a membros desta Instituição, transformou-se, lamentavelmente, numa prática reprovável de tentativa de intimidação de agentes públicos no regular exercício de suas funções.

Por tais razões, a Procuradoria-Geral de Justiça manifesta apoio à correta atuação da 5ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú no caso em apreço, repudiando qualquer tentativa de cerceamento da atuação institucional do MPSC.

Fernando da Silva Comin
Procurador-Geral de Justiça


TERMO DE COMPROMISSO ENTRE HAVAN E MUNICÍPIO










LEI MUNICIPAL N. 2377/2004








Fonte: Site do MPSC

quinta-feira, 12 de setembro de 2019

MPSC OFERTA CURSO A DISTÂNCIA SOBRE ACESSIBILIDADE EM VIAS PÚBLICAS E EDIFICAÇÕES


O curso é voltado a engenheiros, arquitetos e demais profissionais da área técnica que trabalham com supervisão e execução de obras.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) promove gratuitamente o curso a distância "Acessibilidade em vias públicas e edificações", com a intenção de capacitar profissionais das áreas de Engenharia e Arquitetura para compreensão e correta aplicação das normas de acessibilidade. As inscrições, que ficam abertas de forma contínua, podem ser feitas neste link.

O curso tem duração de 40 horas-aula e trata da acessibilidade arquitetônica em prédios públicos e privados (de uso coletivo), multifamiliares e no meio urbano. Busca, ainda, instruir os profissionais para análise do atendimento das exigências normativas na aprovação de projetos e na fiscalização de obras públicas e particulares, sendo voltado a engenheiros, arquitetos e demais profissionais da área técnica que trabalham com supervisão e execução de obras.

Conceitos como o de pessoa com deficiência, pessoa com mobilidade reduzida, acessibilidade, barreiras físico-espaciais e tecnologias assistivas, que são os recursos estratégicos adotados para promover maior autonomia e inclusão social dessas pessoas, também são apresentados ao longo da capacitação, que é formada por quatro módulos.

O curso é realizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem do MPSC, que permite o acesso ao conteúdo, a fóruns virtuais e a atividades avaliativas - condições obrigatórias para a expedição do certificado, que será disponibilizado digitalmente a todos que concluírem os módulos satisfatoriamente.

Após efetuar a inscrição, o aluno tem conexão imediata ao curso. Para mais informações, entre em contato pelo e-mail ead@mpsc.mp.br.

MPSC na defesa da pessoa com deficiência

O curso "Acessibilidade em vias públicas e edificações" é oferecido pelo MPSC desde 2016, com objetivo de conscientizar os profissionais para evitar que novas edificações públicas e privadas sejam construídas sem a garantia de acessibilidade, que é regulada por legislações específicas.

Fonte: Site do MPSC