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O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, instaurou, em 21 de Janeiro de 2...
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O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma, atendendo os requerimentos formulados pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, ...
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O Poder Judiciário, leia-se, Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por unanimidade, manteve a decisão proferida pelo r. Juízo da 2ª Vara...
segunda-feira, 26 de agosto de 2019
segunda-feira, 19 de agosto de 2019
EM NOTA PÚBLICA, PROCURADORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADOS E DA UNIÃO MANIFESTAM PREOCUPAÇÃO SOBRE AVANÇO DO PROJETO SOBRE ABUSO DE AUTORIDADE
Na
contramão das cobranças da população brasileira, o projeto Lei nº
7.596/2017 inibe o trabalho de combate à corrupção e às
organizações criminosas no país e tem como alvo direto integrantes
do Ministério Público, juízes e agentes policiais incumbidos deste
complexo ofício.
O
Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos
Estados e da União (CNPG) vem manifestar sua preocupação com a
aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei de Abuso de
Autoridade, PL nº 7.596/2017, em razão dos obstáculos criados à
legítima atuação do Ministério Público brasileiro no combate à
criminalidade organizada e à corrupção.
O
Projeto de Lei de Abuso de Autoridade enseja surpresa não apenas aos
operadores do Direito, mas à sociedade em geral, pois o curso da
aprovação omitiu o necessário debate para o amadurecimento das
propostas, de modo que o regime de urgência preteriu a discussão
satisfatória.
É
preciso reconhecer a fragilidade causada no sistema de justiça
brasileiro, uma vez que, sob pretexto de reprimir o abuso de
autoridade, o PL acarreta intimidação aos agentes de combate à
corrupção, tornando-os vulneráveis a penalizações pelo exercício
legítimo de suas atribuições.
Não
se teme uma "Lei de Abuso de Autoridade", mas o abuso na
criação da referida lei. Questiona-se, efetivamente, o resultado
dessa "atualização", que acabou resultando em tipos
penais que claramente violam a Constituição Federal e compromissos
internacionais de Direitos Humanos. A gravidade é evidente.
O
princípio da taxatividade, ou da determinação, é dirigido
diretamente à pessoa do legislador, exigindo indispensável clareza
dos tipos penais para que se afaste qualquer margem de dúvida, de
modo a permitir à população em geral o pleno entendimento do tipo
criado. Tal princípio é um desdobramento lógico do princípioda
legalidade, viga mestra do garantismo, modelo de direito que repudia
os extremos: a hipertrofia da punição e a proteção deficiente.
Sobram
tipos penais genéricos e imprecisos no projeto de lei em voga, o que
viola o princípio da taxatividade. Em verdade, a incompletude da lei
penal, como aprovada, é matéria-prima para abusos interpretativos,
retrocedendo em termos técnicos por autorizar a subsunção ao tipo
de condutas que, no mais das vezes, destoam da realidade que se busca
coibir. O alcance do PL é indefinido e construir tipo criminal
nestes termos é servir de campo fértil para arbitrariedades.
A
proposta normativa tenta regulamentar situações já abarcadas pelo
Código Penal e, valendo-se de expressões marcadas por indisfarçável
controvérsia, criminaliza, por abuso de autoridade, o agente que
começar processo penal, civil ou administrativo "sem justa
causa fundamentada".
O
PL cria obstáculos à legítima atuação do Ministério Público no
combate à criminalidade organizada e à corrupção. As propostas de
criminalização, por falta de um debate mais cuidadoso, descrevem
condutas que já se tratam de infrações penais previstas pela nossa
legislação, algumas, inclusive, punidas mais severamente.
Nesse
sentido, em postura de constante defesa da eficiência de execução
de suas atribuições, o Ministério Público brasileiro expressa,
com firmeza, seu posicionamento contrário ao PL nº 7.596/17.
Registra-se que o atropelo ao devido processo legislativo configurou
inconstitucionalidade formal, e a violação à taxatividade,
inconstitucionalidade material.
Pautado
na desejável estabilidade que a legislação pátria deve
proporcionar, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do
Ministério Público dos Estados e da União espera que o mencionado
projeto de lei receba o necessário veto presidencial.
VEJA A NOTA PÚBLICA
Fonte: Site do MPSC
sexta-feira, 9 de agosto de 2019
Dono da Criciúma Construções é condenado a oito anos de prisão por estelionato
Rogério
Cizeski foi denunciado pelo MPSC por ter lesado 38 consumidores que
compraram apartamentos na planta de empreendimento licenciado de modo
fraudulento, cuja obra foi embargada.
Oito
anos de prisão em regime inicialmente fechado foi a pena aplicada
pela Justiça ao empresário Rogério Cizeski, proprietário da
Criciúma Construções, denunciado pelo Ministério Público de
Santa Catarina (MPSC) por ter lesado 38 compradores de apartamentos
em um empreendimento licenciado por meio de fraude e embargado antes
que fosse concluído.
A
ação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Criciúma em 2013, após apurar que o empresário, utilizando-se,
indevidamente, de um Termo de Ajustamento de Conduta revogado,
requereu e obteve de forma fraudulenta licença para construção de
um condomínio com três edifícios em área de preservação
permanente.
Consta
no processo que 38 pessoas foram iludidas pelo empresário e
adquiriram unidades no empreendimento, e 20 delas chegaram a quitar
os imóveis. Cada uma das vendas constituiu um delito de estelionato,
tipificado pelo Código Penal como "obter, para si ou para
outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo
alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio
fraudulento".
Diante
dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, o Juízo
da 2ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma condenou o empresário a
8 (oito) anos e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicialmente
fechado, mais o pagamento de 83 (oitenta e tres) dias-multa, sendo o
valor de cada dia-multa o equivalente a três salários-mínimos. A
decisão é passível de recurso. (Ação
n.0007635-75.2013.8.24.0020)
Empresa
tem milhares de consumidores lesados
Em
maio de 2014, o Ministério Público instaurou inquérito civil e
procedimento investigatório criminal para apurar atos, em tese
ilícitos, praticados na administração de grande empresa de
construção civil que, na época, estava inadimplente com 8.800
consumidores de várias regiões de Santa Catarina e norte do Rio
Grande do Sul, uma vez que os empreendimentos lançados e
comercializados por ela estavam todos atrasados ou paralisados.
A
partir dessa apuração, o Ministério Público ajuizou 28 ações
civis públicas visando proteger os direitos dos milhares de
consumidores lesados. Dessas ações, 17 foram ajuizadas na Comarca
de Criciúma, 1 em Forquilhinha, 2 em Chapecó, 7 em Jaraguá do Sul
e 1 em Joinville.
Paralelamente
à atuação na área cível, o Ministério Público deflagrou
investigação criminal para apurar a responsabilidade dos dirigentes
da empresa em relação às várias práticas ilícitas descobertas.
Somente na Comarca de Criciúma foram cinco ações penais ajuizadas
contra Rogério Cizeski.
Na
área cível, as ACPs pedem a reparação de um dano causado à
sociedade. Já na área criminal, o MP pede que os responsáveis
respondam criminalmente pelos crimes que tenham cometido.
Fonte: MPSC
terça-feira, 6 de agosto de 2019
MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA QUE NÃO CONTRATE EMPRÉSTIMO PARA FINANCIAR O PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM LED
O
Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 11ª Promotoria
de Justiça de Criciúma, nos autos do Inquérito Civil n. 06.2019.00003706-1,
instaurado para apurar eventual
ato de improbidade administrativa decorrente da premente contratação
pelo Município de Criciúma de operação de crédito no valor de R$
30.000,000,00 (trinta milhões de reais) para financiar o Projeto de
Implantação de Iluminação Pública em Led, expediu
Recomendação para que a Administração Municipal, imediatamente,
abstenha-se
de contrair a operação de crédito supramencionada.
O
documento entregue à Procuradora-Geral do Município na data de hoje
destaca que além de vícios na tramitação do Projeto PE nº
52/2019, que
autorizou a contratação a operação de crédito, a
onerosidade desse empréstimo exige rigorosa estimativa dos impactos
financeiros da operação, especialmente pela clara perspectiva de
seríssimo comprometimento das receitas futuras, por todo o prazo do
financiamento, ademais quando é de conhecimento público que a
Administração Municipal recentemente contraiu outras operações de
crédito de valores vultosos, além de estar comprometida com o
pagamento de outros tantos parcelamento de débitos, de montantes
também significativos.
Destaca
que a situação econômico-financeira do Município de Criciúma,
aliada a urgência não justificada e aparentemente não justificável
da medida administrativa que se pretende adotar – troca de toda
iluminação pública por LED –, a despeito da inegável diminuição
do custo da energia, mostra-se a toda evidência temerária e
desastrosa para o verdadeiro interesse público.
O
Município de Criciúma tem o prazo de 3 (três) dias úteis para
responder acerca do acatamento ou não da Recomendação.
Abaixo, segue o inteiro teor da Recomendação:
quarta-feira, 31 de julho de 2019
MUNICÍPIO DE CHAPECÓ TEM 180 DIAS PARA GARANTIR ACESSIBILIDADE NA RODOVIÁRIA DA CIDADE
A
prefeitura de Chapecó tem prazo de 180 dias para promover a integral
adequação do prédio que abriga o Terminal Rodoviário daquela
cidade às normas de acessibilidade. A decisão partiu do juiz
Rogério Carlos Demarchi, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de
Chapecó, ao sentenciar ação civil pública promovida pelo
Ministério Público. Em caso de descumprimento, o magistrado
estabeleceu multa diária de R$ 100 e, caso necessário, sequestro de
valores diretamente na conta do município.
O
poder público municipal deve providenciar, entre outros itens
previstos na legislação vigente e em conformidade com as normas da
ABNT, a instalação de piso e mapa de localização táteis para
cegos, disponibilidade de profissional habilitado em Linguagem
Brasileira de Sinais (Libras), bebedouros e banheiros acessíveis,
painel interativo para surdos com informações de horários e
itinerários, acessibilidade para chegar ao segundo andar, bem como
adaptações na vaga de estacionamento para deficientes e nas
calçadas que estão fora da norma técnica. A comprovação das
adequações deverá ser feita mediante laudo técnico subscrito por
engenheiro ou arquiteto, com Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART), e atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros.
A
medida foi necessária para garantir, de modo integral,
acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida ou com
deficiência. De acordo com a sentença, até então o poder público
infringiu o direito de igualdade do portador de necessidades
especiais que não consegue, sem auxílio de terceiros, utilizar o
edifício público em decorrência de barreiras físicas que
restringem sua socialização, direito que lhe é absoluto. A decisão
foi proferida em ação civil pública promovida pela 13ª Promotoria
de Justiça e instruída com inquérito civil instaurado naquele
órgão, que demonstrou a reiterada dilação de prazo para
cumprimento de medidas determinadas ao longo dos últimos seis anos
(Autos nº 0900394-26.2016.8.24.0018).
Fonte: TJSC
segunda-feira, 29 de julho de 2019
PODER JUDICIÁRIO ACOLHE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA DETERMINAR QUE O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA APRESENTE PROJETO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA ADEQUAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA LOCALIZADAS NO ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE CRICIÚMA
O
Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, por intermédio da decisão
da lavra da Magistrada Caroline Freitas Granja, nos autos da Ação Civil Pública
nº 5001165-30.2019.8.24.0020/SC, ajuizada pelo Ministério
Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça
de Criciúma, deferiu a liminar requerida para obrigar que o Município de
Criciúma, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação
da decisão, “apresente projeto e cronograma completo de execução das obras de
adequação das vagas destinadas aos idosos e portadores de deficiência física do
estacionamento rotativo central, observando-se estritamente o disposto nas
normas da ABNT NBR 9050:201, adotando as providências prévias a execução das
obras, sob pena de multa diária no montante de R$ 300,00 (tresentos reais), em
caso de descumprimento”.
Do
teor da decisão, extrai-se que “o Município de Criciúma se opôs à imediata
execução da obra, sustentando que a providência acarretaria um elevado gasto
aos cofres públicos e, com isso, estariam prejudicados os outros compromissos
da municipalidade, de modo que não disporia, por ora de condições financeiras
para custear tal empreendimento.”
Porém,
contra-argumentando, colhe-se da mesma decisão: "Oportuno
mencionar no ponto que a justificativa do réu no sentido de que não há verba
municipal para a execução das adaptações necessárias se mostra insubsistente,
pois além de desprovida de qualquer comprovação orçamentária, não condiz com as
notícias que envolvem a municipalidade e que indicam a promoção de outras obras
– que, frise-se, não gozam da mesma
urgência ou relevância pública – se modo que o argumento não legitima a
pretensão do Município de se furtar à realização da obra de tamanha relevância
social, cuja solução é reclamada desde a instituição do estacionamento
rotativo." (Grifo nosso)
Registra-se,
ainda, que a 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma instaurou um inquérito civil
para tratar da adequação das vagas reservadas às pessoas com deficiência
localizadas no estacionamento rotativo do Município de Criciúma, oportunidade
em que, durante a instrução do referido procedimento administrativo, realizou
duas audiências extrajudiciais com representantes da Adminsitração Municipal
para tratar da adequação dessas vagas, pois a expectativa era de que a
adequação estivesse pronta o quanto antes, já que beneficiaria toda a
comunidade, em especial as pessoas com deficiência.
Entretanto,
considerando que o Município de Criciúma não tomou nenhuma atitude concreta
para solucionar o problema e adequar vagas destinadas às pessoas com
deficiência no estacionamento rotativo localizado na região central da cidade,
o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ingressou judicialmente para
preservar os interesses daqueles cidadãos que utilizam essas vagas.
sexta-feira, 5 de julho de 2019
MPSC AJUÍZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA QUE O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ADEQUE AS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ÀS REGRAS DE ACESSIBILIDADE
O
MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
através 5ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Cidadania,
Direitos Humanos e Terceiro Setor, ingressou judicialmente contra o
MUNICÍPIO
DE CRICIÚMA,
por intermédio da Ação Civil Pública nº
5001165-30.2019.8.24.0020,
para que o município realize
obras de
adequação
das vagas reservadas às pessoas com deficiência localizadas na área
de abrangência do estacionamento rotativo do Município de Criciúma,
nos termos das normas técnicas da ABNT (NBR n. 9050:2015 – ou em
sua versão mais recente) e legislação vigente.
Anota-se
que durante a tramitação do referido Inquérito Civil que subsidiou
a ACP, observou-se que o percentual mínimo de vagas reservadas aos
idosos e às pessoas com deficiência na área destinada ao
estacionamento rotativo localizado na área central do Município de
Criciúma está em consonância as normas vigentes, contudo, também
se verificou que aquelas vagas reservadas às pessoas com
deficiências não atendem a quem precisa, isto porque, estão em
desconformidade com as normas da ABNT NBR 9050:2015, precisando,
portanto, passar por adaptações para atender seus usuários, por
exemplo, garantindo espaço mínimo de 1,20 (um vírgula vinte)
metros de largura para facilitar e dar segurança no momento do
embarque e desembarque.
Para
ilustrar melhor o tema, segue as imagens inseridas na Seção 6.12.2
da ABNT NBR 9050:2015 (Figuras 111 e 112), que trata de critérios e
parâmetros a serem seguidos quanto aos projetos, construções,
instalações e adaptações do meio urbano e rural, envolvendo a
acessibilidade das edificações, mobiliários, espaços e
equipamentos:
O
Juízo na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, antes
de qualquer outro pronunciamento, determinou a notificação do
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA para depois apreciar o pedido do
Ministério Público.
Registra-se,
por oportuno, que também tramita na 5ª Promotoria de Justiça de
Criciúma o Inquérito Civil Público nº 06.2018.00005980-7, visando
apurar se o percentual mínimo de vagas reservadas aos idosos e às
pessoas com deficiência nos estacionamentos privados de uso coletivo
no Município de Criciúma está sendo devidamente cumprido.
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